
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na noite desta segunda-feira (8), em segunda votação, o projeto de lei que cria regras para o funcionamento do mototáxi por aplicativo na capital. O texto recebeu 32 votos favoráveis, 1 6 contrários e uma abstenção e segue agora para análise e possível sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
A proposta, que tem como relator o vereador Paulo Frange (MDB), estabelece um conjunto de exigências obrigatórias tanto para as plataformas digitais que ofertam o serviço quanto para os motociclistas que atuarem no transporte de passageiros. O objetivo, segundo o texto, é padronizar critérios de segurança, fiscalização e credenciamento.

Entre as principais medidas, está a obrigatoriedade de registro das motocicletas na categoria “aluguel”, identificadas pela placa vermelha, além da exigência de curso específico de formação para condutores.
Para iniciar a atividade, os motociclistas precisarão se cadastrar previamente em uma plataforma oficial da Prefeitura. Após o envio dos documentos, a administração municipal terá até 60 dias para concluir a análise do pedido. Somente após esse credenciamento o profissional poderá se vincular aos aplicativos.
O projeto também traz restrições ao uso do serviço. Passageiros menores de 18 anos estão proibidos de utilizar mototáxi. As empresas não poderão oferecer bonificações ou estímulos que incentivem o excesso de velocidade.
A circulação poderá ser suspensa durante situações de risco, como tempestades intensas, vendavais, enchentes ou baixa visibilidade. Condutores e passageiros deverão utilizar colete refletivo durante as viagens.
Onde o serviço será proibido
A proposta veta a prestação do transporte individual por motocicleta em locais considerados de maior risco viário, como:
- Corredores e faixas exclusivas de ônibus;
- Vias de trânsito rápido, incluindo as marginais Pinheiros e Tietê;
- Região do Minianel Viário, que abrange o chamado Centro Expandido da capital;
- ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação) destinada a caminhões;
- Áreas onde haja declaração oficial de condições climáticas adversas, como chuvas intensas, enchentes, vendavais ou baixa visibilidade.
Regras para o condutor
Para atuar como mototaxista por aplicativo, o interessado deverá cumprir os requisitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e atender às condições estabelecidas pelo projeto:
- Ter, no mínimo, 21 anos de idade;
- Possuir CNH nas categorias “A” ou “AB” com pelo menos dois anos de emissão e com anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);
- Ter aprovação em curso especializado para transporte de passageiros em motocicletas;
- Não ter cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores ao cadastro;
- Não possuir condenação por crimes como homicídio, roubo, estupro, corrupção de menores, crimes contra a dignidade sexual ou violência contra a mulher;
- Comprometer-se a prestar o serviço exclusivamente por meio de pessoa jurídica exploradora do transporte;
- Estar inscrito como contribuinte regular do INSS;
- Apresentar exame toxicológico com janela mínima de 90 dias, específico para substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção;
- Utilizar colete refletivo durante o atendimento aos passageiros.
Além disso, o condutor deverá disponibilizar capacete certificado pelo Inmetro em bom estado de conservação e fornecer touca descartável para uso individual dos passageiros.
Exigências para a motocicleta
As motocicletas utilizadas no serviço também precisarão seguir critérios técnicos e de segurança, incluindo:
- Certificado de segurança veicular obrigatório;
- Motor com cilindrada entre 150 e 400 cc;
- Registro na categoria “aluguel”, com placa vermelha;
- Uso de equipamentos como alças para o passageiro, protetor de pernas e motor e aparador de linha;
- Cumprimento dos padrões de emissão sonora e conservação exigidos pela legislação.
Fiscalização e penalidades
O projeto prevê punições para irregularidades tanto para empresas quanto para motociclistas. As plataformas poderão ser multadas em valores que variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão. Já os condutores estarão sujeitos a advertências, multas e até à cassação do cadastro, especialmente em casos envolvendo acidentes graves.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais, com possibilidade de apreensão de motocicletas que estiverem atuando fora das regras estabelecidas pela nova legislação.