Prefeitura de São Paulo também alegou que há mais 6  mil pedidos de podas de árvores que necessitam da intervenção prévia da Enel
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Prefeitura de São Paulo também alegou que há mais 6 mil pedidos de podas de árvores que necessitam da intervenção prévia da Enel

A Justiça de São Paulo negou, nesta quarta-feira (16), um pedido da Prefeitura  para que a Enel Distribuição São Paulo restabeleça imediatamente a energia elétrica nos pontos ainda afetados pelo apagão, com a imposição de uma multa de R$ 200 mil por dia em caso de descumprimento. 

A decisão foi proferida pela juíza Erika Folhadella Costa , da 2.ª Vara da Fazenda Pública, que indicou que as solicitações “extrapolavam o objeto do presente feito”, devendo ser apresentadas em vias processuais adequadas.

Atualmente, cerca de 100 mil imóveis, entre residências e comércios, ainda enfrentam falta de energia na capital paulista e na Grande São Paulo, decorrente do temporal ocorrido na sexta-feira, 11 de outubro . Segundo a distribuidora de energia , 386 árvores foram derrubadas durante a tempestade, muitas delas estavam próximas à fiação elétrica, levando à interrupção do fornecimento para mais de 1,6 milhão de pessoas.

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A Prefeitura de São Paulo também  alegou que há 6.081 pedidos de podas de árvores que necessitam da intervenção prévia da Enel, distribuidora de energia na região, para afastar folhas e galhos que estão em contato com a rede elétrica.

Na decisão divulgada nesta quarta-feira, a juíza detalhou diversas medidas que a Enel deve cumprir, sob pena de multas.

Veja as determinações da justiça

1. Realizar o manejo adequado de todas as árvores incluídas no Plano Anual de Podas de 2023 no prazo de 60 dias, com multa diária de R$ 1 mil por árvore não manejada.

2. Atender às solicitações das Subprefeituras vencidas no Sistema Eletrônico pendentes há mais de 90 dias, no prazo de até 30 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por árvore, por dia. Caso entenda que precise do auxílio da Prefeitura, apresente justificativa idônea, informando data para desligamento da rede, a fim de que a Prefeitura possa estar presente. 

3. Cumprir manejos de solicitações emergenciais em até 10 dias, também com multa diária de R$ 1 mil por árvore em atraso.

4. Atualizar o Sistema Eletrônico, no prazo de cinco dias, com as podas do Planejamento Anual com aquelas realizadas em atenção às solicitações das Subprefeituras, com multa de R$ 100 mil e R$ 10 mil para cada mês de atraso subsequente.

Adequações no Plano de Contingência

Além disso, a Justiça exigiu adequações no Plano de Contingência da Enel, que devem ser apresentadas em até 10 dias, sob pena de multa de R$ 500 mil. As adequações incluem:

- Criação de estratégias operacionais específicas para a cidade, considerando a presença de mais de 650 mil árvores e estar adaptado às intensas tempestades no período compreendido entre setembro e março

- Garantia de efetivo suficiente para restaurar o fornecimento de energia, fiação e os equipamentos, em menos de 24 horas, após quedas de árvores ou galhos, a fim de assegurar a continuidade do serviço na maior medida do possível;

- Realização de simulações semestrais para lidar com eventos climáticos severos.

- Detalhamento do efetivo necessário mediante à época do ano e prazo para disponibilização, a fim do atendimento para a manutenção do fornecimento de energia, inclusive com previsão de aumento de efetivo qualificado na época de chuva;

- Compartilhar o posicionamento georreferenciado (GPS) dos veículos que transportam as equipes destacadas para atendimentos emergenciais junto a prefeitura.

A decisão também determina que a Enel e a Prefeitura atuem em conjunto para o manejo arbóreo, além de exigir um cronograma para atender às demandas.

A Enel foi condenada a indenizar os danos ambientais coletivos decorrentes da falha na gestão entre a arborização urbana e as linhas de transmissão, com o valor a ser definido durante a instrução do processo.

“Reitero o prazo de 10 dias para que a municipalidade informe as provas que pretende produzir”, escreveu a juíza no documento.

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