Aluno fazendo prova
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Aluno fazendo prova

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou, por unanimidade, a Universidade Salgado de Oliveira (Universo) por negar a matrícula de uma estudante, mesmo após ela alcançar a nota exigida pela instituição no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). 

De acordo com o TJRJ, a estudante tentou efetuar a sua entrada no curso de Direito utilizando a nota obtida no Enem. A universidade estabelecia a pontuação mínima de 250 pontos, mas mesmo cumprindo o requisito, o ingresso não foi aceito pelo sistema do site da instituição. 

Ao procurar suporte pelos canais de atendimento, a estudante foi orientada a apresentar presencialmente o boletim oficial do ENEM ou a realizar o vestibular alternativa que, segundo ela, provocaria a perda de um desconto nas mensalidades vinculado à nota do exame.

Logo, a estudante entrou na Justiça, em primeira instância, e o juízo concedeu uma tutela de urgência para determinar que a universidade efetivasse a matrícula.

A relatora do caso, a desembargadora Fernanda Fernandes Coelho Arrábida Paes, considerou que a negativa de matrícula caracterizou falha na prestação do serviço educacional conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Com isso, a desembargadora  votou pela condenação da instituição e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais. Os demais integrantes da 9ª Câmara de Direito Privado acompanharam o voto da relatora, e a decisão foi unânime.

Universidade contestou decisão 

Após o julgamento da apelação, a Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, mantenedora da Universo, apresentou embargos de declaração. Nesse recurso, a instituição alegou obscuridade na decisão quanto à comprovação da falha na prestação do serviço e pediu esclarecimentos ao tribunal.

Os desembargadores, no entanto, rejeitaram os embargos de declaração por unanimidade. A relatora entendeu que o recurso não era o adequado para rediscutir questões já decididas e destacou que a instituição não havia recorrido da sentença no momento oportuno para contestar a falha na prestação do serviço.

O iG procurou a defesa da Universo, mas não obteve retorno. O espaço segue em aberto para os devidos esclarecimentos. 


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