Rodovia é alvo de condenação da Justiça Federal por danos ambientais irreparáveis
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Rodovia é alvo de condenação da Justiça Federal por danos ambientais irreparáveis

A Justiça Federal condenou o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ao pagamento de R$ 14,7 milhões por danos ambientais irreparáveis causados por obras na  rodovia BR-020.

A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2017. Segundo o órgão, o trecho duplicado da rodovia, entre Planaltina, cidade do Distrito Federal, e a divisa com o estado de Goiás, opera sem licença ambiental desde 2012, em descumprimento às exigências legais.

De acordo com o MPF, a obra não obteve licença de operação por falhas no cumprimento das condicionantes ambientais previstas na licença de instalação, que incluem medidas de proteção à fauna e recuperação ambiental.

Além do pagamento da indenização, a sentença determina que o DER-DF e o DNIT adotem providências para recuperar as áreas degradadas ao longo da rodovia. Os órgãos terão prazo de 180 dias para regularizar a licença ambiental, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.


A decisão também obriga a elaboração de um plano de recuperação de área degradada no prazo de 90 dias, com execução prevista em até um ano após a aprovação.

Na ação, o MPF apontou impactos ambientais como atropelamento de animais silvestres, supressão irregular de vegetação e ausência de recuperação de Áreas de Preservação Permanente afetadas pela obra

A sentença ainda cabe recurso. Em manifestação oficial, o DER-DF informou que está adotando as providências cabíveis. O DNIT não se pronunciou até o momento.

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