Decisão da 5ª Vara Criminal de Brasília condenou professora universitária por injúria racial e racismo; cabe recurso.
Reprodução/Anastácia Vaz/Secom UnB
Decisão da 5ª Vara Criminal de Brasília condenou professora universitária por injúria racial e racismo; cabe recurso.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a professora universitária Regina Coeli de Carvalho Alves pelos crimes de injúria racial e racismo. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Criminal de Brasília.

A condenação teve como base os artigos 2º-A e 20, caput, da Lei nº 7.716/89. A pena definitiva foi fixada em três anos, um mês e 10 dias de reclusão, além de 15 dias-multa. Embora o regime inicial tenha sido estabelecido como fechado, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, que ainda serão definidas pelo Juízo das Execuções. A ré poderá recorrer em liberdade.

O magistrado também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 2 mil à vítima, em razão dos danos morais sofridos.

O caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), os fatos ocorreram quando a vítima, à época estudante do curso de Medicina da Universidade de Brasília (UnB), realizava atendimento clínico. Durante o procedimento, a professora, que lecionava no curso de Nutrição da instituição, entrou no consultório e fez comentários de cunho racial.

Segundo o MPDFT, a professora manifestou preocupação com pacientes atendidos por pessoas negras e questionou a mãe de uma paciente sobre como se sentia ao ter o filho atendido por um estudante “preto”. As declarações, ainda conforme a acusação, ofenderam a dignidade da vítima em razão da cor da pele e criaram um ambiente de constrangimento no local.

Entendimento da Justiça

Na sentença, o magistrado explicou que comete o crime de injúria racial aquele que ofende a honra subjetiva de uma pessoa por meio de palavras preconceituosas relacionadas à cor. Já o crime de racismo, segundo o juiz, se caracteriza pela prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito racial.

Para o julgador, as provas reunidas no processo indicaram que a ré teve a intenção de ofender não apenas o estudante, mas pessoas negras de forma geral. O magistrado destacou que, além de menosprezar a vítima, a professora induziu a mãe da paciente a se manifestar de maneira discriminatória, reforçando a ideia de incapacidade profissional associada à cor da pele.

A decisão, que ainda cabe recurso, também levou em consideração os impactos do episódio na vida do estudante. Segundo o juiz, a vítima enfrentou dificuldades pessoais e acadêmicas após o ocorrido, desenvolvendo ansiedade e depressão.

Defesa

Ao longo do processo, a defesa sustentou que a professora possui uma condição mental que, em momentos de crise, comprometeria seu comportamento social. Argumentou ainda que não houve intenção de injuriar, afirmando que as declarações foram equivocadas e infelizes, e pediu a absolvição da acusada.

Procurada pelo Portal iG, a defesa informou que não se manifestaria fora dos autos e que qualquer posicionamento sobre o caso será feito exclusivamente no processo judicial.


Posição da Universidade de Brasília

Também em resposta ao Portal iG, a Universidade de Brasília informou que não comenta decisões judiciais proferidas pelo Poder Judiciário. A instituição ressaltou, no entanto, que mantém compromisso permanente com a promoção da igualdade, o respeito aos direitos humanos e o enfrentamento de todas as formas de discriminação em seus espaços.

A universidade destacou ainda que, sempre que há denúncia de violação de direitos, adota as providências administrativas cabíveis dentro de suas competências institucionais, com atenção ao acolhimento das pessoas envolvidas e ao devido processo legal, reforçando o compromisso com um ambiente acadêmico seguro, respeitoso e inclusivo.

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