
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, na sessão ordinária de quinta-feira (11), o Projeto de Lei Complementar nº 6/2025, que amplia a Lei Complementar nº 47/2001 e proíbe a construção de prédios que projetem sombra sobre o calçadão ou a faixa de areia da orla, independentemente da localização da edificação. A proposta é de autoria do vereador Pedro Duarte (Novo) e recebeu 36 votos favoráveis no plenário.
O novo texto inclui uma emenda conjunta com a prefeitura que detalha critérios técnicos para o cálculo da projeção de sombra e do gabarito, com o objetivo de evitar brechas no licenciamento urbano.
Mudança na legislação
A lei original restringia a proibição aos prédios considerados fronteiriços, ou seja, aqueles localizados na avenida a beira-mar. Isso permitia que construções erguidas em quadras internas continuassem, em alguns casos, a gerar sombra nas praias. O novo texto corrige essa lacuna e determina que qualquer edificação capaz de sombrear a orla ficará sujeita à restrição, esteja ela ou não voltada diretamente para o mar.
Próximos passos
Após a conclusão da votação, o PLC segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes (PSD), que tem 15 dias úteis para decidir. Caso haja veto total ou parcial, a matéria retorna ao Legislativo, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.