
A desistência de Anthony Garotinho (Republicanos) do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura pode mudar o resultado da eleição para o governo do Rio de Janeiro. O pedido foi protocolado nesta segunda-feira (5), um dia após o primeiro turno, e agora precisa ser analisado pela Justiça Eleitoral. Os advogados do ex-governador pedem urgência.
Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% da votação. Douglas Ruas (PL) terminou a apuração com 49,27%, enquanto Eduardo Paes (PSD) teve 42,76%. Com a retirada dos votos de Garotinho da base de votos válidos, Ruas ultrapassa a marca de 50%, o que pode eliminar a necessidade de segundo turno.
Segundo a avaliação do advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral ouvido pelo iG, a desistência não deve ser entendida como uma “anulação” dos votos por iniciativa do candidato. Segundo ele, como o TRE-RJ havia indeferido a candidatura e Garotinho deixa de recorrer dessa decisão, o indeferimento tende a se tornar definitivo, retirando a condição sub judice que permitia a manutenção dos votos sob análise.
O processo está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.
“Entendo que, juridicamente, que o que cabe agora é o ministro Floriano homologar essa desistência e, com isso, não julgar o mérito. Já que Garotinho desistiu do recurso, a desistência é homologada e, então, baixa o processo para o TRE do Rio de Janeiro, que vai fazer a retotalização”, explica.
Rollo acrescenta ainda que não é uma questão de anular os votos por causa da petição. “A anulação é uma consequência, um efeito. No TRE do Rio de Janeiro, o registro dele foi indeferido. O registro estava com recurso e aparecia como sub judice. Agora, ele desistiu do recurso e, portanto, não está mais sub judice. O que vale é a decisão de indeferimento. Portanto, os votos não podem ser contados”, acrescenta o advogado.
A questão jurídica
A desistência de Anthony Garotinho do recurso contra o indeferimento de sua candidatura abriu uma nova disputa jurídica no Tribunal Superior Eleitoral (TSE): o candidato pode simplesmente retirar o recurso depois da eleição, mesmo quando a decisão sobre o processo pode alterar o resultado das urnas?
A defesa de Eduardo Paes (PSD), que ficou em segundo lugar e quer levar a disputa à frente, sustenta que não. E alega que há precedentes do próprio TSE, registrados em 2008 e 2026, que dão relevância ao argumento.
Em decisões anteriores, segundo apontam seus advogados, o TSE estabeleceu que, após a realização da eleição, a desistência de um recurso de registro pode ser recusada quando tiver potencial para alterar a apuração ou o quociente eleitoral. Nesses casos, a defesa de Paes alega que a questão deixa de envolver apenas o interesse individual do candidato e passa a alcançar a legitimidade do pleito e a vontade dos eleitores.
Neste caso, a equipe jurídica do ex-prefeito defende que o recurso precisa ser julgado até o fim, justamente porque sua desistência pode determinar a existência ou não do segundo turno.
A defesa de Anthony Garotinho protocolou no TRE-RJ uma petição pedindo urgência no julgamento sobre sua candidatura