O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relator das ações que questionam a lei aprovada em Santa Catarin
Foto: Andressa Anholete/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relator das ações que questionam a lei aprovada em Santa Catarin

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou na manhã deste domingo (4), em Diamantino, no Mato Grosso. Segundo a assessoria do magistrado, ele não entrou na cabine de votação com um celular.

Imagens que circularam nas redes sociais levantaram questionamentos sobre a possibilidade de o ministro estar com um celular na cabine. No entanto, de acordo com a assessoria, o objeto era, na verdade, uma carteira com a chamada “colinha eleitoral”, usada para consultar os números dos candidatos.

Gilmar mendes, do STF, vota em Diamantino (MT)
Reprodução/X
Gilmar mendes, do STF, vota em Diamantino (MT)










A assessoria afirmou que o aparelho ficou com o segurança enquanto o ministro votava.


O Ministro Gilmar Mendes não entrou com celular na cabine de votação. O que levava era a carteira funcional, com a "cola" eleitoral, permitida pelo TSE. O aparelho ficou com o segurança. A mesária confirmou que o celular não estava com o Ministro. Assessoria de Imprensa do STF






O ministro deixou o local sem falar com a imprensa.

O que diz a regra sobre o uso de celular

O eleitor pode levar o celular no dia da votação, mas não pode entrar na cabine de votação com o aparelho. A mesma regra vale para outros dispositivos que possam transmitir, gravar ou divulgar o voto. A medida busca garantir o sigilo do voto e evitar situações de compra de votos ou pressão sobre o eleitor, que poderia ser obrigado a comprovar em quem votou.

A proibição está prevista no artigo 91 da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e tem como objetivo preservar a liberdade e o sigilo do voto.

O celular pode ser usado para acessar o e-Título no dia da eleição. Após a identificação do eleitor, porém, o aparelho deve ser desligado e guardado em um local indicado pelos mesários, que deve estar visível tanto para o eleitor quanto para os responsáveis pela seção eleitoral. A regra está prevista na Resolução TSE nº 23.759/2026.

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