Gilmar Mendes, ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF)
José Cruz/Agência Brasil
Gilmar Mendes, ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu nesta quarta-feira (10) suspender o trecho de sua decisão que restringia à Procuradoria-Geral da República (PGR) a possibilidade de apresentação de pedidos de impeachment contra integrantes da Suprema Corte.

Dessa forma, fica valendo a regra atualmente prevista em lei, ou seja, qualquer cidadão pode apresentar pedidos de impeachment de ministros do STF, que serão analisados pelo Senado.

O caso estava previsto para ser analisado no plenário virtual do Supremo a partir da próxima sexta-feira (12). No mesmo despacho, Gilmar retirou o caso da pauta do STF a análise e a questão agora será levada ao plenário presencial, em 2026.

Mendes acatou parcialmente o pedido da Advocacia do Senado para que a decisão seja suspensa ao menos até que o Congresso vote uma atualização da Lei do Impeachment.

Na decisão, o ministro justifica que o Senado retomou o debate sobre a atualização da Lei do Impeachment, argumentando que ao encaminhar as discussões sobre o PL 1.388/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a Casa abriu o diálogo institucional com o STF.

“Entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal. No âmbito do Parlamento, a questão relativa à legitimidade para a apresentação de denúncia por prática de crime de responsabilidade por membros do Poder Judiciário ganhou, após a decisão que proferi, contornos próprios, merecendo exame cuidadoso e aprofundado pelos membros do Congresso Nacional”, disse Gilmar Mendes.

Quórum para votação

No entanto, a parte da decisão que trata do quórum para votação do impeachment no Senado foi mantida pelo ministro.

Nesse trecho, Mendes disse que o quórum deve ser de dois terços, e não de maioria simples.

Anteriormente, apenas 21 senadores poderiam abrir processo contra ministros do STF, número inferior ao exigido para aprovar a indicação de um ministro para a Corte, que é de 41 senadores.

O Senado também havia solicitado a retirada dessa parte, mas não conseguiu êxito nessa questão.

Também continua valendo a proibição de que os pedidos de impeachment contra ministros do Supremo tenham como base a tentativa de responsabilizar ou instaurar processo de impeachment contra magistrados com base apenas no mérito de suas decisões.

Leia também: Para juristas, liminar de Mendes dá estabilidade a ministros

"No que diz respeito aos demais tópicos da medida cautelar, entendo ser imprescindível a sua manutenção, não apenas em razão de seus fundamentos específicos, mas sobretudo como instrumento de proteção à independência do Poder Judiciário", declarou.

Polêmica

A primeira decisão de Mendes gerou muita polêmica e críticas de parlamentares, inclusive do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil), que disse que a medida usurpava competências do Legislativo.

Na decisão desta quarta, Gilmar Mendes acrescentou que "cooperação entre as instituições, pautada pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais, reafirma a maturidade do sistema democrático brasileiro e estabelece precedente histórico de condução responsável em matéria de impeachment de Ministros da Suprema Corte".


Mendes também elogiou a análise de pedidos de impeachment conduzidas por Alcolumbre e pelo ex- presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD).

Só Alcolumbre avaliou 36 denuncias contra integrantes do Supremo.

"Em todas essas oportunidades, sua Excelência, demonstrando elevado espírito público, aguda percepção institucional, prudência e notável coragem cívica, determinou o arquivamento das iniciativas, preservando, com firmeza e responsabilidade, a estabilidade das instituições republicanas e a independência do Poder Judiciário", escreveu o ministro do STF, em sua decisão.


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