Em decisão, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs ao ex‑presidente Jair Bolsonaro (PL) uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, proibição de acesso a redes sociais e de contatar diplomatas ou investigados, sob pena de prisão imediata.
Em trecho contundente, o ministro alertou:
“O descumprimento de qualquer uma das medidas cautelares implicará na revogação e decretação da prisão, nos termos do art. 312, § 1º, do CPP.”
Na prática, isso significa que, se Bolsonaro desobedecer à tornozeleira eletrônica ou a qualquer uma das restrições, será automaticamente decretada sua prisão preventiva, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal .
A decisão ocorre no bojo de investigação no STF sobre supostas tentativas de golpe após a derrota de Bolsonaro nas eleições de 2022. A PF realizou buscas na residência do ex-presidente e no diretório do PL em Brasília, sinalizando risco de fuga e interesse na interferência diplomática de ex‑aliados.
A operação, que resultou na colocação da tornozeleira, incluiu ainda a proibição de Bolsonaro de usar redes sociais ou manter contato com embaixadores, diplomatas estrangeiros ou pessoas investigadas no processo, como o filho Eduardo Bolsonaro.
Reação de Bolsonaro e articulações externas
Bolsonaro classificou as medidas como “uma suprema humilhação” em declaração após a imposição da tornozeleira, afirmando que nunca pensou em fugir do país ou se abrigar em embaixadas.
O que está em jogo
Essas medidas refletem a estratégia do STF para garantir o andamento do processo com pleno controle da situação. A tornozeleira eletrônica e as restrições visam prevenir riscos, enquanto a cláusula de prisão automática funciona como um forte instrumento dissuasório contra qualquer violação.
Próximos passos
- Continuidade do processo no STF, com previsão de retomada entre final de agosto e início de setembro;
- Monitoramento sobre o uso da tornozeleira e cumprimento das obrigações por parte de Bolsonaro;
- Possíveis recursos da defesa alegando excessos ou ilegalidade das medidas cautelares.