
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma fabricante de alimentos indenize em R$ 10 mil uma consumidora que relatou ter encontrado larvas em doces de amendoim oferecidos aos filhos. A decisão reformou sentença da Comarca de Três Pontas, no Sul de Minas, que havia negado o pedido da mulher.
Segundo o processo, em setembro de 2023, a cliente adquiriu os doces populares conhecidos como “Dadinhos” e, após consumir algumas unidades, deu o produto às crianças. Ao comerem os doces, os filhos perceberam larvas saindo do alimento. A situação provocou enjoo, mal-estar e preocupação intensa na mulher, que alegou ter sofrido por dias com receio dos impactos à saúde da família.
Em primeira instância, a Justiça havia aceitado o argumento da empresa de que não havia comprovação de que o alimento estava impróprio para consumo dentro do prazo de validade. A fabricante também questionou a autenticidade dos vídeos apresentados como prova, alegando que não seria possível atestar a data em que foram gravados.
A consumidora, no entanto, recorreu, e o relator do caso no TJMG, juiz convocado José Maurício Cantarino Villela, decidiu pela responsabilização da empresa. Ele destacou que o produto estava, sim, dentro do prazo de validade (com vencimento previsto para março de 2024) e que a ação foi movida ainda em setembro de 2023.
O magistrado também argumentou que os laudos apresentados pela companhia não comprovam a integridade dos doces consumidos, já que se referem apenas aos ingredientes utilizados, sem garantia de que esses insumos foram, de fato, os que compuseram o lote em questão. Além disso, mesmo que a qualidade das matérias-primas estivesse assegurada, o problema poderia ter ocorrido durante o processo de fabricação, afirmou.
Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o voto do relator. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
*O iG entrou em contato com a empresa condenada, mas até o momento não teve respostas.