O Supremo Tribunal Federal ( STF ) formou maioria nesta sexta-feira (18) para proibir a revista íntima vexatória em visitantes de presos. O caso voltou a ser analisado hoje após, em maio deste ano, um pedido de mais tempo para análise do ministro Cristiano Zanin suspendeu a análise do caso.
Com seis votos no sentido de proibir a revista íntima vexatória , o STF tem maioria para a definição da proibição. Outros quatro votos foram para que o procedimento seja excepcional, justificado para cada caso específico, com a concordância dos visitantes e a possibilidade de responsabilizar autoridades por irregularidades.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Edson Fachin, com a contribuição desta sexta pelo ministro Cristiano Zanin. Formam a maioria ainda as ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada), o ministro Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.
O caso analisado foi o de uma mulher que foi absolvida da acusação de tráfico de drogas em 2011. Ela foi flagrada na revista do presídio com 96,09 gramas de maconha nas partes íntimas, que seria levada ao irmão preso.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu alegando que a situação cria uma “imunidade criminal”, dando salvo-conduto para aqueles que pretendem entrar com drogas nos presídios.
Revista íntima
Na revista íntima, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários. A proposta que foi discutida visa proibir essa prática, com base no princípio que ela ofende a dignidade da pessoa.
Houve a sugestão de substituir o procedimento pelo uso de equipamentos de inspeção corporal, como scanners. A ideia é dar prazo de 24 meses para implantar a medida.
Na reabertura do julgamento, Zanin votou com o relator, mas sugeriu um aperfeiçoamento no texto da tese para garantir segurança jurídica. A ideia é permitir buscas pessoais (desde que não vexatórias) nos visitantes de presos, até que o Poder Público instale os equipamentos eletrônicos para o procedimento.
A decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado nas demais instâncias da Justiça em todos os processos que discutirem a validade da revista íntima.
Em discussão no STF
O tema começou a ser julgado em 2020, em sessão do tribunal feita virtualmente. Na ocasião, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu a análise. Um novo pedido de vista (mais tempo para análise), desta vez do ministro Nunes Marques, adiou a deliberação em 2021.
O recurso voltou à pauta em maio de 2023, quando chegou a cinco votos pela proibição da revista íntima vexatória. Seguiram, na ocasião, a posição do ministro Edson Fachin — relator do caso —, o presidente Luís Roberto Barroso, as ministras Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes.
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Inicialmente, o relator afirmou que é “inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes” e que é “abominável” a inspeção que expõe seus órgãos genitais.
A proibição
Além da proibição do procedimento feito nas revistas íntimas, as provas obtidas a partir desta prática não poderão ser usadas em processos penais. Elas não podem ser justificadas, por exemplo, pela falta de equipamentos de detecção de metais.
Fachin ponderou que a revista pessoal por policiais ainda pode ocorrer, mas deve ser feita apenas após a passagem do visitante por sistemas eletrônicos (detecção de metal, por exemplo) e é uma medida a ser realizada apenas quando houver elementos concretos que justifiquem a suspeita de porte de produtos proibidos.
Divergência
Para o ministro Alexandre de Moraes , o correto seria uma tese que estabelece que a revista íntima para a entrada em presídios seria excepcional, justificada para cada caso específico e tendo a concordância dos visitantes. E que abusos de autoridades podem gerar processos contra eles na Justiça.
"A revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais será excepcional, devidamente motivada para cada caso específico e dependerá da concordância do visitante, somente podendo ser realizada de acordo com protocolos preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos na hipótese de exames invasivos”, afirmou Moraes.
Ele também propôs que o excesso ou abuso da realização da revista íntima “acarretarão responsabilidade do agente público ou médico e ilicitude de eventual prova obtida. Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita".
O ministro Dias Toffoli acompanhou a posição de Moraes, assim como os ministros Nunes Marques e André Mendonça.
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