Presidente da Vale, Fabio Schvartsman, durante entrevista coletiva, sobre rompimento de barragem em Brumadinho
Valter Campanato/Agência Brasil - 29.1.19
Presidente da Vale, Fabio Schvartsman, durante entrevista coletiva, sobre rompimento de barragem em Brumadinho

A Justiça Federal concedeu habeas corpus ao ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, no processo sobre o  rompimento da B1, barragem desativada da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro 2019. Com isso, a ação criminal contra ele por homicídio qualificado e crimes ambientais está suspensa. 

A decisão é desta quarta-feira (13) e sua versão final deve ser publicada até sexta-feira (15). O julgamento a respeito do habeas corpus concedido hoje começou no último 6 de março. 


Entenda a decisão

Em nota enviada por e-mail ao Portal iG , o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), de Belo Horizonte (MG), esclareceu que os desembargadores destacaram que o "MP não apresentou indícios de autoria contra um dos réus no caso do rompimento da Barragem de Brumadinho" e, por conta disso, eles "concordaram com o voto do relator, que propôs o trancamento das ações penais exclusivamente em relação ao ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman."

Vale pontuar que o TRF-6 não julgou se o Fábio é culpado ou inocente, mas analisou se a denúncia foi acompanhada de indícios mínimos de conduta criminosa.

Com isso, os magistrados entendem que, até o momento, o Ministério Público não apresentou indícios mínimos de envolvimento do ex-presidente da Vale no  rompimento da barragem.

Os desembargadores também foram unânimes em ressalvar que o Ministério Público poderá oferecer nova denúncia ao ex-presidente da Vale baseadas em novas provas, que, até o momento, não constam dos autos.

Com isso, somente a ação penal contra Schvartsman foi trancada. O processo contra outros quinze réus segue normalmente, que respondem pelas acusações de homicídio qualificado e crimes ambientais.

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Lista de réus nos processos de Brumadinho

  • Alexandre de Paula Campanha (gerente executivo da Vale)
  • Arsênio Negro Junior (consultor técnico da Tüv Süd);
  • André Jum Yassuda (consultor técnico da Tüv Süd);
  • César Augusto Paulino Grandchamp (geólogo especialista da Vale);
  • Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira da Vale);
  • Chris-Peter Meier (gerente da Tüv Süd no Brasil; na Alemanha, gestor);
  • Fábio Schvartsman (então diretor-presidente da Vale) — ação penal suspensa;
  • Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro da VALE);
  • Joaquim Pedro de Toledo (gerente executivo da Vale);
  • Lúcio Flavio Gallon Cavalli (diretor da Vale);
  • Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente da Vale);
  • Makoto Namba (coordenador da Tüv Süd);
  • Marsílio Oliveira Cecílio Júnior (especialista da Tüv Süd);
  • Renzo Albieri Guimarães Carvalho (gerente da Vale);
  • Silmar Magalhães Silva (diretor da Vale);
  • Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da VALE).


No processo ambiental, as empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria LTDA. também são rés.

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