A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deverá analisar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para proibir o porte e posse de qualquer tipo de substância considerada ilegal em fevereiro. De acordo com o presidente da Casa, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), trata-se de uma das prioridades para o próximo ano.
Chamada de PEC das Drogas, o projeto é de autoria do próprio Pacheco, que vem travando uma verdadeira luta contra o Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de impedir que a Corte decida sobre temas que o Legislativo conservador do Brasil considera problemáticos - mesmo que caiba ao STF responder sobre a constitucionalidade das leis.
Atualmente, há uma ação no STF que debate a possibilidade de descriminalizar - que é diferente de legalizar - o porte de maconha para uso estritamente pessoal. A discussão do processo sobre a descriminalização parou quando o ministro André Mendonça pediu mais tempo para analisar o caso.
No momento, o placar está em 5 a 1 a favor da descriminalização, com o voto único voto contrário sendo do ministro Cristiano Zanin, até então, o novato da Corte.
Embora o Supremo tenha sido provocado para responder a essa questão, Pacheco e outros parlamentares consideram esse movimento como uma invasão às atribuições do Congresso. “A lei quem tem que criar somos nós. Não pode o Supremo Tribunal Federal dizer que 20 gramas de maconha é ilícito ou lícito. A lei não diz isso.”
“A lei diz que quem portar qualquer quantidade, se for tráfico, é traficante, se for pra uso, é para consumo pessoal. Não tem prisão, mas tem consequência jurídica. A lei é muito clara nisso. Fazer uma terceira norma de interpretação daquilo que escapa, não só o que está na literalidade da lei, mas na vontade do legislador, isso é uma invasão de competência”, disse o senador.
Pacheco afirma ainda que o texto da lei antidrogas vigente no país deixa claro que “a quantidade de drogas é independente para gerar consequência jurídica”, e que “o porte ou a posse para uso não admite prisão”.
“Quem for pego com droga para consumo pessoal tem uma consequência jurídica, mas não é prisão. Já é assim. O que não pode é ser um insignificante jurídico, porque vai significar, não a descriminalização do porte para uso, (mas) a descriminalização das pequenas quantidades para tráfico”, declarou o presidente do Senado.
“Todo crime é assim. Quando uma pessoa mata a outra, ela pode ter matado por motivo torpe, fútil, legítima defesa. Cabe às autoridades policiais, Ministério Público e o Judiciário avaliarem o caso, coletarem provas e aferirem o que é a circunstância daquele fato.”