A juíza Raquel Gabbai de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), determinou nesta quinta-feira (28) que a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) opere com efetivo total durante os horários de pico, das 4h às 10h e das 16h às 21h.
A decisão também ordena que a companhia opere com pelo menos 80% de seus funcionários nos demais horários do dia, no próximo dia 3 de outubro. A medida foi estabelecida em resposta a uma greve coletiva programada pelos trabalhadores do Metrô e da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) para a mesma data.
A determinação abrange todos os colaboradores envolvidos nos serviços de operação de trens da CPTM, incluindo maquinistas, pessoal das estações, segurança, manutenção e operação. Além disso, a proposta de liberação das catracas nas estações de trem, que havia sido defendida pelo sindicato dos ferroviários, foi recusada pela Justiça. Em caso de descumprimento da decisão, está estabelecida uma multa diária no valor de R$ 500 mil.
A greve, que foi convocada por funcionários do Metrô, da CPTM e da Sabesp, representa um protesto contra os planos de privatização anunciados pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP). Os sindicatos alegam que a privatização desses serviços públicos afetará negativamente a qualidade dos serviços oferecidos à população.
O governador Tarcísio de Freitas planeja a privatização das linhas remanescentes da CPTM e também das linhas do Metrô que ainda são administradas diretamente pela empresa pública. Além disso, sua administração está trabalhando na elaboração de um projeto de lei que autorizaria a privatização da Sabesp.
A CPTM se manifestou contrária à liberação das catracas durante a greve, argumentando que essa medida poderia resultar em tumultos e riscos de acidentes nas estações de trem da companhia.