A Justiça do Espírito Santo ordenou, nesta quarta-feira (26), a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram. A decisão se deu tomada após o aplicativo não entregar à Polícia Federal dados completos sobre as medidas de combate a grupos neonazistas.
Com isso, as operadoras de telefonia e lojas de aplicativos, como a Play Store e a App Stores, deverão impedir o acesso ao app. Estas empresas serão notificadas ainda nesta quarta-feira sobre a decisão do Judiciário.
O Telegram teria ignorado pedidos do Ministério da Justiça para combater a difusão de grupos neonazistas que poderiam estar relacionados à disseminação de conteúdos que incentivem os ataques a escolas.
No processo em questão, a PF investiga ataque a duas escolas em Aracruz (ES), que deixou quatro mortos e 12 feridos, em novembro do ano passado. Os policiais querem saber a associação desses grupos com o ataque.
Decisão suspendeu bloqueio em 2022
Além do bloqueio anunciado nesta quarta-feira, o Telegram já teve a sua suspensão anunciada em outra oportunidade, em março do ano passado. A decisão da suspensão havia sido anunciada pelo ministro Alexandre de Moraes, e referia-se a decisões judiciais não cumpridas pela empresa.
Entre os descumprimentos estavam a não suspensão de perfis que disseminavam notícias falsas e discurso de ódio, a não indicação de usuários e a ausência de suspensão de repasse de valores.
O bloqueio do app foi anunciado no dia 18 de março, uma sexta-feira, e começaria a valer a partir da segunda-feira (21). Entretanto, no domingo (20), o Telegram atendeu aos pedidos do STF, e Moraes decidiu pela suspensão do bloqueio.
Bloqueios do WhatsApp
Outro aplicativo de mensagens que já teve as suas atividades suspensas no Brasil foi o WhatsApp. Isso em quatro diferentes oportunidades. A primeira decisão, em fevereiro de 2015, foi determinada pela Justiça do Piauí e ocorreu após o app se negar a fornecer irformações para um inquérito policial.
O WhatsApp, porém, não ficou fora do ar, dado que um desembargador do estado afirmou que a população não poderia ser afetada pela decisão judicial, e derrubou o mandado.
A segunda decisão foi expedida em dezembro do mesmo ano, quando a Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) informou que o aplicativo não atendeu uma determinação judicial. Desta vez o WhatsApp ficou aproximadamente 14 horas fora do ar, até o Tribunal de Justiça de SP permitir o retorno das atividades por meio de uma liminar.
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Em maio de 2016, foi a vez da Justiça de Sergipe determinar o bloqueio do app de mensagens. Motivo: não compartilhamento de dados para um inquérito policial. O WhatsApp ficou suspenso por 24 horas, até outro desembargador liberar a utilização do aplicativo.
Em julho do mesmo ano o bloqueio também foi por conta do Facebook, empresa que controla o app, não ceder informações para um para uma investigação policial. A ordem partiu da Justiça do Rio de Janeiro.
Na ocasião, a suspensão teve início por volta das 14h e valeu até o final da tarde. O bloqueio foi suspenso após o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, considerar que a suspensão se tratava de uma medida desproporcional.
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