Dias Toffolli, ministro do Supremo Tribunal Federal
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Dias Toffolli, ministro do Supremo Tribunal Federal

Foi suspensa nesta sexta-feira (31) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, o julgamento da Lei das Estatais, que visa derrubar as exigências para que se ocupe cargos de direção de empresas do Estado. A suspensão foi em decorrência do pedido de vistas do processo (mais tempo para a análise do caso).

Neste momento, a Suprema Corte analisa se ira´confirmar ou não a liminar provisória do ministro Ricardo Lewandowski, que foi dada no dia 16 de março.

O magistrado acatou ao pedido do PCdoB, que assina a autoria da ação, ao qual pede a suspensão da necessidade de quarentena para a indicação dos políticos para a direção de tais empresas. 

A análise da decisão de Lewnadowski feita pela Corte estava sendo realizada de forma virtual, ao qual não há debate. Assim, o ministro do STF deve proferir o voto em um sistema eletrônico virtual.

A decisão inicial de Lewandowski flexibiliza as restrições da Lei das Estatais, que havia sido sancionada em 2016, e estabeleceu uma série de critérios para a indicação de diretores e conselheiros de companhias públicas que possuem o controle da União. Lewandowiski cedeu a liminar após o ministro André Mendonça paralisar o julgamento de mérito do caso com um pedido de vista.

A decisão de ceder a liminar foi considerada como uma espécie de "manobra" diante a suspensão. Vale ressaltar que Mendoça retornou com o processo no mesmo dia, após finalizar a análise. Essa retomada não foi pautada para julgamento.

Os efeitos da liminar de Lewandowski continuam valendo na prática, ao qual o ministro diz na decisão que as proibições são "discriminações desarrazoadas e desproporcionais – por isso mesmo inconstitucionais – contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”.

O ministro afirma que embora a lei seja bem-intencionada, não está levando em consideração parâmetros técnicos ou proficionais. Ele afirma que ela "incorporou ao nosso sistema jurídico inúmeras regras de governança corporativa, indiscutivelmente positivas, que contribuem para conferir mais transparência, controle, previsibilidade e imparcialidade às atividades das empresas estatais a ela submetida”.

Entretanto, Lewandowski acrescenta que a lei acaba impedindo a escolha de representantes que acabam, na prática, por inviabilizar nomeações. Ele justificou dizendo que o fato de que as assembleias gerais para a eleição da diretoria das estatais devem ser realizadas até o fim de abril, com uma convocação antecipada e ao mínimo um mês. Dessa forma, as empresas têm o exíguo prazo até 30/3/2023 para apresentar as informações”, escreveu o ministro.

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