Arquivo: Ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, em seminário Liberdade de Expressão, Redes Sociais e Democracia, no Centro Cultural da Fundação Getulio Vargas, zona sul do Rio de Janeiro
Tânia Rêgo/Agência Brasil - 13/03/2023
Arquivo: Ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, em seminário Liberdade de Expressão, Redes Sociais e Democracia, no Centro Cultural da Fundação Getulio Vargas, zona sul do Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, ontem (31), para declarar inconstituciona l a prisão em cela especial para detentos com diploma de ensino superior .

O tema foi analisado em sessão virtual da corte, sistema utilizado para que os ministros registrem seus votos pela internet e ocorrerá até a noite desta sexta-feira (31).

Desigualdades sociais no sistema carcerário

A análise da questão decorre de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que a norma é ilegal, por 'aprofundar as desigualdades sociais no país.

A prisão em cela especial se aplica apenas durante o processo -- ou seja, quando ainda não ocorreu condenação definitiva e prevê o encarceramento em separado em relação aos demais detentos.

Ela é aplicada durante as chamadas prisões processuais, como detenções provisórias ou preventivas.

No entanto, após o processo ter transitado em julgado, o preso será enviado para um local comum, com os demais detentos, independentemente do seu nível de escolaridade.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, afirmou que a regra protege um grupo que não é considerado vulnerável.

Para Moraes, a prisão especial para detentos com diploma universitário "caracteriza um verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e viola um preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei".

O voto de Moraes foi seguido pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, e pelos ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. A decisão suspende um dos artigos da lei que trata do assunto, promulgada em 1940.

Embora a prisão especial para detentos com diploma universitário tenha sido derrubada, outras categorias profissionais continuam sendo beneficiadas:

A legislação diz que a prisão especial será mantida para deputados, senadores, vereadores, ministros de Estado, policiais, delegados de polícia , ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), oficiais das Forças Armadas, juízes, ex-presidentes da República , advogados (em alguns casos), entre outras autoridades.

O ministro Dias Toffoli afirmou em seu voto que a lei que concedeu esse benefício não se sustenta, pois não tem propósito humanitário.

"Ao que parece, a concessão da prisão especial a portadores de diploma de curso superior tem outros propósitos, como, por exemplo, proteger especialmente os que porventura sejam considerados, por critérios subjetivos, como dotados de distinta honorabilidade", salientou.

Para o ministro Luiz Edson Fachin , todos os presos devem ter direito a condições dignas de encarceramento. "O segundo motivo para a existência da prisão especial também não se justifica com base no princípio da igualdade, porque condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais", observou.

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