Lei estadual em SP proíbe a venda e utilização de fogos que emitem sons fortes
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Lei estadual em SP proíbe a venda e utilização de fogos que emitem sons fortes


A festa de Ano Novo realizada na Praia Grande, cidade litorânea localizada em São Paulo, terminou em tragédia para Elisângela Tinem.  A turista de 38 anos foi vítima fatal da explosão de um rojão que teria ficado preso ao seu corpo.

A Polícia Militar (PM) informou que a turista de São Paulo passava a virada de ano ao lado de família. Na hora da explosão, o namorado dela e algumas pessoas tentaram ajuda a remover o objeto, sem sucesso. 


Procurada pela reportagem do iG, a Prefeitura de Praia Grande ressaltou que, de acordo com Lei Municipal N° 744, de outubro de 1991, é proibida a venda e comercialização de fogos de artifício na cidade. Também foi informado que houve uma operação de fiscalização contra a venda e utilização de de fogos de artifício no município na noite de Réveillon.

"A Prefeitura de Praia Grande informa que foram realizadas forças-tarefas na noite da virada do ano por equipes das Secretarias de Urbanismo, Segurança Pública, Trânsito e Meio Ambiente para coibir a comercialização e utilização de fogos de artifício na Cidade", diz a nota.

Proibição estabalecida em 2021 no estado de SP

A comercialização e queima de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos estampidos, ou seja, que emitem sons fortes, é proibida no estado de São Paulo desde julho de 2021.  A Lei 17.389/2021 foi sancionada pelo então governador João Doria. 

Fogos que produzem efeitos visuais mas não emitem sons agressivos, conhecidos como “fogos de vista”,  podem continuar a ser utilizados e comercializados. Também é permitida a utilização destes artefatos por empresas especializadas e que contenham registros expedidos por órgãos como Exército brasileiro.


A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais mas não emitem sons agressivos, conhecidos como “fogos de vista”,  podem continuar a ser utilizados e comercializados.

Também está proibido o armazenamento e o transporte de fogos de artifício dentro do estado. Contudo, o texto sancionado pelo ex-governador continua permitindo a comercialização de fogos e artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros países.

Cuidados a serem tomados com artefatos pirotécnicos

De acordo com André Luiz Frutuoso, responsável técnico da empresa Sartori Fogos e Pirotecnia, especializada em shows pirotécnicos e serviços com efeitos especiais para eventos, os fogos não devem ser utilizados em locais onde há grande aglomeração de pessoas. 

"Nenhum artefato que contenha explosivo deve ser utilizado em multidões. Para grandes shows que se utilizam de pirotecnia, existe uma empresa legalizada juntamente com responsável técnico especializado nos tipos de efeitos para a apresentação, seguindo as regras da resolução SSP 154/2011", destacou.

A resolução citada por Frutuoso diz respeito a uma série de normas estabelecidas pelo governo de São Paulo em relação à utilização, comercialização e fabricação de fogos de artifício no estado.

O texto traz especificidades que devem ser seguidas pelos fabricantes de artefatos pirotécnicos, como organização em classes dos diferentes tipos de fogos permitidos e também a determinação de que as fábricas destes produtos só podem funcionar em zonas rurais.

André também destaca a proibição de queimar artefatos explosivos perto de produtos inflamáveis e postos de gasolina, asism como a orientação para não fazer o uso destes produtos enquanto a pessoa estiver embriagada. 

Ele ressalta ainda que os artefatos não estampidos só devem ser usados por pessoas maiores de 18 anos, e enfatiza que nunca se deve soltar os fogos segurando-o.

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