A Polícia Federal concluiu que o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu cirmes quando associou a vacina contra a Covid-19 ao risco de contrair Aids. A fala deo chefe do Executivo do país foi feita durate uma live nas suas redes sociais no dia 21 de outubro de 2021.
Bolsonaro divulgou uma notícia falsa segundo a qual relatórios oficiais do governo do Reino Unido sugeririam que as pessoas completamente imunizadas contra a Covid-19 estariam desenvolvendo a síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids) "muito mais rápido que o previsto".
No relatório concluído pela PF no dia 22 de dezembro e entregue ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça-feira (27), a corporação indica que o presidente ao menos dois crimes: provocação de alarma anunciando perigo inexistente (Art. 41 da Lei de Contravenções Penais) e incitação ao crime (Art. 286 do Código Penal).
"Pelas razões acima expostas, finalizamos a presente investigação criminal concluindo-se pela existência de elementos probatórios concretos suficientes de autoria e materialidade para se atestar que JAIR MESSIAS BOLSONARO e MAURO CESAR BARBOSA CID, em concurso de pessoas, cometeram os delitos de 'provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto', previsto do art. 41 da Lei de Contravenções Penais, bem como de 'incitação ao crime', previsto no art. 286 do Código Penal Brasileiro", esreveu a delegada Lorena Lima Nascimento, que assina a versão final no documento.
O relator do inquérito é o ministro do STF Alexandre de Moraes , e Jair só não foi indiciado porque ainda possui foro privilegiado.
A Polícia Federal também expõe que, apesar de intimar a Advocacia-Geral da União para ouvir Bolsonaro sobre a investigação, o presidente não quis prestar esclarecimentos e optou pelo silêncio.
“Não se tratou de uma mera opinião, conforme defendido por Mauro Cid, mas sim de uma opinião de um chefe de Estado, propagada com base em manipulação falsa de publicações existentes nas redes sociais, opinião essa, que por ter a convicção de que atingiria um número expressivo de expectadores, intencionalmente, potencialmente promoveu alarma”, apontou o texto da PF.
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