O servidor da Funai, Bruno Araújo Pereira, desaparecido no Vale do Javari, na Amazônia. vinha recebendo ameaças de invasores
Daniel Marenco/O Globo - 06.06.2022
O servidor da Funai, Bruno Araújo Pereira, desaparecido no Vale do Javari, na Amazônia. vinha recebendo ameaças de invasores

A Justiça Federal da 1ª Região condenou a Fundação Nacional do Índio (Funai) a retirar toda e qualquer acusação ou menção depreciativa à União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Unijava), além de ficar proibida de "desacreditar a trajetória do indigenista Bruno da Cunha Araújo Pereira e do Jornalista Dom Phillips", desaparecidos desde o dia 5 de junho.

A ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública da União, que também garantiu a exigência para o envio imediato de forças de segurança pública específicas para garantir a vida de servidores públicos e dos povos indígenas "em todas as Bases de Proteção do Vale do Javari".

Conforme esclareceu em seu despacho, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxé acatou esclarecimento da DPU, de que não há comprovação de existência de coordenação efetiva em Atalaia do Norte para ações de busca de Bruno Pereira e Dom Phillips.

A juíza também destacou a tese da DPU de que uma "nota de esclarecimento" emitida pela Funai "no bojo de uma tragédia revelada pelo desaparecimento de duas pessoas defensoras dos direitos indígenas, é violadora de direitos humanos, é inoportuna, é indevida e seu conteúdo não é compatível com a realidade dos fatos".

"A situação, portanto, é gravíssima na cidade de Atalaia do Norte e municípios vizinhos com território limítrofes à TI Vale do Javari. O quadro é de pânico diante dos acontecimentos dos últimos anos, narrados exaustivamente nos autos. A Nota, oriunda da fundação cuja existência somente se legitima se for para consolidar proteção aos povos originários, é antagônica do seu dever imposto pela lei", acrescentou.

No dia 10 de junho, a Funai emitiu uma nota que, segundo a DPU, buscava "culpabilizar as próprias vítimas pelo seu desaparecimento, valendo-se de nítido tom intimidatório em direção à União dos Povos Indígenas do Vale do Javari" (veja a íntegra da nota no fim da matéria).

Jaiza Fraxé conclui que "não há que se falar em acusar e desacreditar a instituição que está trabalhando de forma legítima pelos direitos de seu próprio povo - povos indígenas - que é a UNIVAJA". A decisão da juíza obriga a Funai a retirar a nota pública, além de ordenar que a presidência da fundação "se abstenha de praticar qualquer ato que possa ser considerado atentatório a dignidade dos desaparecidos ou que implique em injusta perseguição à União dos Povos Indígenas do Vale do Javari".

Leia, a seguir, trecho do despacho da juíza federal:

14.1. Fica determinado à Ré FUNAI, durante o processo de localização e buscas dos desaparecidos Bruno Pereira e Dom Phillips, obrigação de não fazer consistente em NÃO ADOTAR atos tendentes a desacreditar a trajetória do indigenista Bruno da Cunha Araújo Pereira e do Jornalista Dom Phillips;

14.2. Fica determinado à Ré FUNAI, quanto à 'Nota de esclarecimento', por conter afirmações incompatíveis com a realidade dos fatos e com os direitos dos povos indígenas, seja retirada IMEDIATAMENTE dos veículos oficiais de mídia da FUNAI;

14.3. Fica determinado à Ré FUNAI que sua presidência se abstenha de praticar qualquer ato que possa ser considerado atentatório a dignidade dos desaparecidos ou que implique em injusta perseguição à União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) ou aos servidores da Funai lotados na Coordenação Regional da FUNAI no Vale do Javari,

14.4. Fica determinado à ré FUNAI que adote medidas tendentes a providenciar o envio imediato de forças de segurança pública específicas para a garantir a integridade física dos seus servidores e dos povos indígenas em todas as Bases de Proteção do Vale do Javari – Quixito, Curuçá e Jandiatuba, bem como as sedes das CRs do Vale do Javari e Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental do Vale do Javari.

A seguir, a nota de esclarecimento publicada pela Funai, que deverá retirá-la do ar:

Fundação Nacional do Índio (Funai) vem a público prestar esclarecimentos acerca das afirmações inverídicas divulgadas pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) quanto a supostas autorizações de ingresso em área indígena envolvendo o indigenista licenciado Bruno da Cunha Araújo Pereira e o jornalista inglês Dom Phillips, desaparecidos na região do Vale do Javari (AM).

No caso do indigenista, foi emitida autorização em âmbito regional para que o indigenista ingressasse em terra indígena, com vencimento em 31/05/2022, sem o conhecimento dos setores competentes na Sede da Funai, em Brasília, o que será apurado internamente. Quanto a Dom Phillips, não há sequer menção ao nome dele na solicitação de ingresso citada pela Univaja.

Ainda que Bruno Pereira e Dom Phillips estivessem fora da área indígena, como alega a Univaja, as medidas sanitárias precisariam ser adotadas, bem como a Funai informada, tendo em vista que os dois estiveram com indígenas durante a expedição, os quais podem ter interagido com indígenas de recente contato, dada a proximidade e influência dos limites da Terra Indígena. Nesse sentido, cumpre destacar que a Funai atua com toda a cautela possível para proteger as etnias da região, que abriga a maior concentração de indígenas isolados do mundo.

A Funai irá acionar o Ministério Público Federal (MPF) para que seja apurada a responsabilidade da Univaja quanto à possível aproximação com indígenas de recente contato sem o conhecimento da instituição e, aparentemente, sem a adoção das medidas sanitárias cabíveis, entre elas, a realização de PCR e de quarentena de 14 dias. Registra-se que, em fevereiro de 2022, a Funai foi acionada pela própria Univaja acerca de um surto de covid-19 que alcançou 70% dos indígenas da etnia Korubo na região do Vale do Javari, situação na qual os órgãos competentes tomaram todas as medidas que estavam ao seu alcance para solucionar o caso.

Cabe ressaltar, ainda, que as orientações quanto à emergência em saúde decorrentes da pandemia seguem vigentes em regiões onde há a presença de indígenas isolados e de recente contato, com é o caso da Terra Indígena Vale do Javari, conforme a Lei 14.021, de 2020. O texto estabeleceu o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nas áreas indígenas, com medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção de contágio e disseminação da doença.

Entre as medidas, está a realização de barreiras sanitárias para impedir a entrada de não-indígenas nas aldeias, as quais vem sendo reforçadas pela Funai por meio da presença de servidores temporários, cuja contratação foi renovada recentemente, em atendimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a implementação de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas, consideradas, na ocasião, as terras indígenas com presença de povos isolados e de recente contato como prioritárias para o funcionamento das unidades.

Por fim, a fundação reforça que tem atuado firmemente nas buscas aos desaparecidos, em articulação com as forças de segurança, a fim de que o caso seja esclarecido com a maior brevidade possível. A Funai também se solidariza com os familiares e amigos das vítimas, bem como com os servidores da instituição, ao tempo em que reafirma o seu compromisso com a legalidade, segurança jurídica e pacificação de conflitos.

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