Uma ala do Supremo Tribunal Federal (STF) avalia que a decisão do presidente Jair Bolsonaro de afrontar uma decisão da Corte ao conceder o instituto da graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pela Corte a oito anos e nove meses de prisão, tem efeito limitado.
Segundo ministros ouvidos em caráter reservado, apesar de o indulto individual ser uma prerrogativa do presidente, o perdão recairia apenas para a pena de prisão e multa, não livrando o deputado da inelegibilidade, nem da perda de mandato. Assim, para essa corrente da Corte, independentemente da validade ou não do decreto presidencial, Silveira não poderia se candidatar.
Na quarta-feira, o plenário do STF condenou o deputado a oito anos e nove meses de prisão em regime inicialmente fechado, e aplicou uma multa de R$ 212 mil, em razão de ameaças e incitação à violência contra ministros da Corte. Também determinou a perda do mandato político de Silveira e a perda dos direitos políticos enquanto durassem os efeitos da pena.
Oficialmente, o Supremo não pretende se manifestar sobre o decreto de Bolsonaro, publicado menos de 24 horas após o julgamento que condenou Silveira, um dos mais fiéis aliados do Palácio do Planalto no Congresso. Parlamentares de oposição, porém, já anunciaram que pretendem contestar a medida com ações na Corte.
O texto do decreto publicado pelo presidente prevê perdão para todas as punições determinadas pelo Supremo.
"A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória", diz o texto assinado por Bolsonaro. A medida "inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos".
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O decreto afirma que a medida foi tomada considerando, entre outros pontos, "que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão".
“É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de oito anos e 10 meses (nove meses) ao deputado federal Daniel Silveira”, declarou Bolsonaro, em transmissão ao vivo pelas redes sociais.
Advogados ouvidos pelo GLOBO divergem sobre a possibilidade de os direitos políticos serem alcançados ou não pela graça. Há uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais". O STF, que é o tribunal mais alto do Brasil, não é obrigado, porém, a seguir decisões do STJ.
No decreto editado nesta quinta-feira, Bolsonaro concedeu a graça, que é um perdão individual, ao contrário do indulto, que é concedido de forma coletiva. A Constituição define que cabe privativamente ao presidente "conceder indulto e comutar penas".
Já o Código de Processo Penal estabelece que "a graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente".
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