Daniel Silveira (PTB-RJ): deputado foi condenado nesta quarta-feira no STF e corre o risco de ficar inelegível
Cristiano Mariz/Agência O Globo - 20.04.2022
Daniel Silveira (PTB-RJ): deputado foi condenado nesta quarta-feira no STF e corre o risco de ficar inelegível

Um decreto do presidente Jair Bolsonaro, publicado no início da noite desta quinta-feira, perdoa a pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Ele foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, além da perda do mandato e dos direitos políticos, por atos antidemocráticos e ameaças ao STF e seus ministros.

Bolsonaro concedeu a Silveira um benefício raro: o indulto da graça. O perdão de condenações está previsto no Artigo 84, inciso XII, da Constituição. Pela norma, compete exclusivamente ao presidente da República "conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei".

Esse benefício pode ser coletivo ou individual (chamado de indulto da graça). Foi o benefício individual que atendeu Daniel Silveira.

Bolsonaro usou o artigo 734 do Código de Processo Penal, segundo o qual o presidente da República pode conceder "espontaneamente" a graça presidencial.
Diz o artigo: "A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente".

Na sequência, o CPP fala que a petição de graça, com o pedido do perdão, acompanhada dos documentos com que o impetrante a instruir, será remetida ao ministro da Justiça por intermédio do Conselho Penitenciário (órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena).

"Concedida a graça e junta aos autos cópia do decreto, o juiz declarará extinta a pena ou penas, ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de redução ou comutação de pena", prosegue o CPP, no seu artigo 738.

O condenado poderá recusar a comutação da pena, acrescenta a lei. O indulto é um ato de clemência do Poder Público em favor de um réu condenado.

Precedente do STF
De acordo com a lei penal, a graça tem por objeto crimes comuns e dirige-se a um indivíduo determinado. Há dúvidas, porém, se cabe indulto a condenações que ainda não transitaram em julgado, ou seja, sem condenação definitiva.

O próprio STF já decidiu, porém, que é prerrogativa do presidente da República conceder indultos sem que sofra interferências do Judiciário. Essa decisão foi tomada em 2019, quando o Supremo discutiu um indulto coletivo, o chamado indulto natalino, à época assinado pelo então presidente Michel Temer, em 2019.

Durante o julgamento no STF, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que se manifestou a favor da vontade do presidente para estabelecer quem deve ser beneficiado pelo indulto natalino. Moraes, agora, foi o relator do processo contra Silveira.

No entendimento de Moraes, se o decreto foi editado dentro dos parâmetros legais, mesmo que não se concorde com os motivos, a Justiça não pode mudar as regras.

Não se aplica a graça aos crimes hediondos, à tortura, ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo, de acordo com a legislação.

O que diz o decreto
No do decreto de indulto a Silveira, Bolsonaro afirma: “Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado”.

O presidente também diz que a graça de que trata o de decreto é “incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

“A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos”, acrescenta.

Juristas comentam
O advogado criminalista Pierpaolo Cruz Bottini afirma que a extinção da punibilidade trazida pelo decreto irá gerar discussão sobre a cassação do mandato do deputado.

"Se você extinguir a punibilidade, vai ter uma discussão a respeito da cassação. Como a cassação diz que vai ser submetida a plenário, isso vai fazer com que a cassação não seja mais automática. O que foi feita é uma proposital confusão jurídica para se ganhar fôlego", disse.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!