São Paulo
Edson Lopes Jr./SECOM
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A prefeitura de São Paulo divulgou no último sábado (15) o calendário de feriados para a capital. O Decreto 61.006/2022, dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2022.

Os feriados do Aniversário de São Paulo (25 de janeiro), de Corpus Christi (16 de junho) e do Dia da Consciência Negra (20 de novembro) foram antecipados em 2021. Em 2022, os dias 25 de janeiro, 22 de abril (Descobrimento do Brasil) e 14 de novembro (véspera do feriado da Proclamação da República) terão os expedientes suspensos mediante a compensação de horas dos servidores.

Serão pontos facultativos os dias de Carnaval (28 de fevereiro e 1º de março), a Quarta-feira de Cinzas (2 de março, com ponto facultativo até as 12h), Corpus Christi (16 de junho), Dia do Servidor Público (28 de outubro), véspera de Natal (24 de dezembro) e véspera de Ano-Novo (30 de dezembro).

Estão mantidos os feriados Nacionais, Estaduais e Municipais abaixo:

• 15 de abril, Paixão de Cristo

• 21 de abril, Tiradentes

• 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho

• 9 de julho, Data Magna do Estado de São Paulo

• 7 de setembro, Independência do Brasil

• 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil

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• 2 de novembro, Finados

• 15 de novembro, Proclamação da República

• 25 de dezembro, Natal

Recesso de final de ano

Para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, os órgãos e entes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional organizarão o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade:

• Semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 18 e 24 de dezembro de 2022;

• Semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 25 e 31 de dezembro de 2022.

O servidor ou empregado público que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas acima, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

Estão isentas as unidades vinculadas aos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional cujas atividades não possam ser desenvolvidas com redução de servidores e empregados públicos.

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