Caso boate Kiss: MPRS pede ao STF a manutenção da prisão de condenados
Reprodução/TJRS
Caso boate Kiss: MPRS pede ao STF a manutenção da prisão de condenados

O Ministério Público do Rio Grande do Sul pediu ao presidente do  Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que ele garanta a execução das penas impostos aos quatro condenados pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), que matou 242 pessoas em 2013. O temor é que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) tome nova decisão que leve à liberdade deles.

Na terça-feira, Fux suspendeu uma decisão anterior dada pelo TJRS que impedia a prisão dos condenados. Com isso, todos os quatro foram presos. O TJRS, porém, ainda vai analisar novamente o caso. Por isso, o MP entende que há um risco real de eles serem soltos.

O Ministério Público alega que não há como o TJRS contrariar a decisão dada por Fux. Se isso correr, trata-se de "indisfarçável propósito de descumprimento da ordem do presidente do Supremo Tribunal Federal".

Elissandro Spohr, o Kiko, um dos sócios da boate, foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão. Mauro Hoffmann, outro sócio, a 19 anos e seis meses. Os dois integrantes da banda que se apresentava no dia do incêndio, Marcelo dos Santos e Luciano Bonilha, a 18 anos cada um - eles usaram um artefato que causou o início do fogo.

Os quatro foram condenados pelo júri. O juiz Orlando Faccini Neto determinou o início imediato da execução das penas, mas um habeas corpus preventivo do TJRS impediu que eles fossem presos. Na decisão que deu na terça, suspendendo o habeas corpus, Fux destacou que a Constituição garante "a soberania dos veredictos" do tribunal do júri. Assim, deve prevalecer o que foi decidido, "com a imediata execução de condenação". Citou também precedentes do STF nesse sentido.

Fux anotou ainda que a suspensão da execução das penas abala a confiança da população nas instituições públicas. "Ao impedir a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Juri, ao arrepio da lei e da jurisprudência, a decisão impugnada abala a confiança da população na credibilidade das instituições públicas, bem como o necessário senso coletivo de cumprimento da lei e de ordenação social", escreveu o presidente do STF.


"Soma-se a esse ponto a elevada culpabilidade em concreto dos réus, conforme reconhecida pela sentença condenatória, tendo em vista os eventos pelos quais eles foram responsabilizados, resultantes em tragédia internacionalmente conhecida, com 242 vítimas fatais e mais de 600 feridos", diz trecho da decisão de terça.

O ministro informou ter levado em conta "a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional" e afirmou que a decisão do TJRS "grave lesão à ordem pública".

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