A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um médico, um hospital e um convênio de saúde por comunicar o falecimento de uma paciente aos familiares por meio de uma mensagem de WhatsApp, no município de Franca, no interior de São Paulo.
De acordo com a decisão, o modo como a morte da mulher foi comunicada representa "afronta à dignidade da pessoa humana, uma vez que os réus não observaram a ética médica, tampouco a questão humanitária envolvendo o assunto".
O médico, o Hospital Regional de Franca e o convênio São Francisco Sistemas de Saúde deverão indenizar em R$ 5 mil, a título de dano moral, o marido e o filho menor de idade da paciente falecida.
"A mera troca de mensagens sobre o estado da paciente não autoriza que a notícia sobre a morte ocorra da mesma forma, já que se trata de assunto extremamente delicado, que deve ser tratado com mais cuidado e zelo pelos réus. Está configurado o dano moral diante da angústia e desgosto suportados pelos autores, que foi ampliado em decorrência da falta de sensibilidade do médico na comunicação do óbito", aponta o parecer do desembargador Natan Zelinschi de Arruda.
Ele considerou o valor "compatível com as peculiaridades da demanda, pois que afasta o enriquecimento sem causa dos autores e contribui para que os réus não reiterem no procedimento inadequado".
O viúvo e o filho da paciente tentaram elevar o valor da indenização para R$ 20 mil, sob a justificativa de que a quantia determinada não era suficiente para compensar o "intenso abalo emocional sofrido".
O médico, o hospital e o convênio, porém, alegaram que não houve dano moral. Para eles, os autores omitiram o contexto, mostrando apenas o print da mensagem que informou o óbito, como se esse tivesse sido o único contato mantido entre as partes durante a internação. Os réus também argumentaram não existir um código de ética que determine como os médicos devem avisar sobre a morte de um paciente, além de o Conselho Federal de Medicina admitir o uso do WhastApp como ferramenta para atendimentos e consultas.
Inicialmente, os autores também apontaram um suposto erro médico, que determinaria outra indenização por danos morais e o pagamento de uma pensão mensal ao filho da paciente. No entanto, em sua sentença, a juíza Adriana Gatto Martins Bonemer, da 5ª Vara Cível de Franca, afastou os pedidos, porque "a perícia não constatou nexo de causalidade entre a conduta do requerido e o óbito da paciente".
O caso
A paciente foi submetida a uma cirurgia bariátrica em 26 de abril de 2019. Depois, ela apresentou complicações em uma hérnia umbilical, que já era de conhecimento médico, e precisou passar por uma segunda intervenção. A mulher acabou morrendo no dia 30 após sofrer duas paradas cardiorrespiratórias.