Justiça condena casal a pagar R$ 386 mil à família de Miguel Otávio; veja
Arquivo familiar
Justiça condena casal a pagar R$ 386 mil à família de Miguel Otávio; veja

Após nove meses de investigações, a Justiça do Trabalho de Pernambuco condenou, na última sexta-feira, Sarí Corte Real e Sérgio Hacker, patrões de Mirtes Renata, mãe do menino Miguel Otávio, de 5 anos, a pagamento de R$ 386.730,40 por danos morais coletivos.

A criança morreu em junho de 2020 ao cair do nono andar de um condomínio de luxo em Recife, quando estava sob a responsabilidade de Sari. Os patrões podem recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), no Recife.

A decisão foi tomada a partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A sentença do juiz substituto José Augusto Segundo Neto, da 21ª Vara do Trabalho. Por se tratar de ação civil pública (ACP), o valor da multa será depositado em fundo da Justiça do Trabalho.

Na decisão, o juiz argumenta que "atentou-se contra o meio ambiente de trabalho, direito de todos [...] e essencial à qualidade de vida" e que houve um dano em potencial causado à sociedade. Diante da condenação por danos morais coletivos, a Ação Civil Pública pedia o pagamento de R$ 2 milhões e a indisponibilidade dos bens dos réus.

Segundo a decisão, Sarí Corte Real e Sérgio Hacker vão pagar valor "equivalente a duas vezes o prejuízo estipulado pela Controladoria do Município". A sentença, entretanto, só deve ocorrer após a realização de uma nova audiência de instrução, a ser marcada pela Justiça.

A ACP comenta o vínculo da avó de Miguel, Marta Santana, com a prefeitura de Tamandaré, enquanto Sérgio Hacker era prefeito, em 2020. Segundo a investigação, ela estava lotada na prefeitura, apesar de trabalhar como empregada doméstica na casa da família.

Segundo o Portal de Transparência, a mãe de Miguel, Mirtes Santana, também foi identificada como profissional comissonada da prefeitura desde 2017, mesmo sem atuação no serviço público municipal. A investigação afiram que se trata de uma "discriminação estrutural que envolve as relações de trabalho doméstico".

O advogado da ex-primeira-dama de Tamandaré, Ricardo Varjal, afirmou ao G1 que ainda não foi notificado sobre a decisão da 21ª Vara de Justiça do Trabalho e que aguarda a chegada da documentação para avaliar qual atitude deve ser tomada. Varjal afirma, ainda, que, desde o início do julgamento, contestou a tese de dano moral coletivo no caso.

Já a defesa da mãe e da avó de Miguel, Karla Cavalcanti, comemorou a decisão da Justiça do Trabalho. Para ela, "é uma vitória não só para Mirtes e Marta, mas para uma coletividade, para a estrutura da relação empregatícia entre oe mpregador e o serviço doméstico", afirmou, ao G1. As duas defesas, entretanto, concordam que o montante da multa deve ser endereçado ao Ministério Público do Trabalho.

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Procurado, o MPT ainda não se manifestou.

Relembre o caso

O menino Miguel Otávio de Santana, de 5 anos, morreu no dia 2 de junho de 2020 ao cair do nono andar de um condomínio de luxo no bairro de São José, no Centro de Recife. Na ocasião, ele estava sob a tutela de Sarí Corte Real enquanto a mãe de Miguel, Mirtes, tinha saído para passear com a cachorra dos patrões.

Imagens de câmeras de segurança do elevador do prédio obtidas pela investigação mostraram que a ex-primeira-dama de Tamandaré apertou o botão que sinalizava a subida, onde o menino saiu, no nono andar. Sarí foi presa em flagrante e levada para a delegacia mais próxima, mas saiu após pagar fiança de R$ 20 mil e começou a responder em liberdade.

Em julho, um mês depois da morte de Miguel, a Polícia Civil de Pernambuco indiciou Sarí por abandono de incapaz, que resultou em morte. Segundo pronunciamento do delegaro encarregado do caso, Ramon Teixeira, à época, ela cometeu um "crime preterdoloso", ou seja, o crime praticado por Sarí foi diferente do que ela inicialmenteh avia projetado cometer.

Para a tipificação, a pena varia de 4 a 12 anos de prisão. A denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pelo crime veio em 14 de julho. O órgão entendeu também que deveria haver o agravamento da pena dado que se tratava de uma pena contra criança em contexto de calamidade pública da Covid-19.

Na primeira audiência de instrução criminal, realizada em 3 de dezembro de 2020 na 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente de Recife, foram ouvidas oito testemunhas de acusação, incluindo os pais e a avó de Miguel. Sarí Corte Real compareceu, mas não chegou a ser inquerida, como estava previsto. Outras duas testemunhas foram ouvidas em Tamandaré e em Tracunhaém, por meio de carta precatória.

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