Ministro do STF, Ricardo Lewandowski
Carlos Moura/SCO/STF - 26.6.19
Ministro do STF, Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou por motivos técnicos o pedido do Cidadania (ex-PPS) para que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) seja
proibido de nomear seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), para comandar a embaixada brasileira em Washington. Lewandowski arquivou o processo sem ao menos
analisar. Segundo ele, o tipo de ação em que o fato foi contestado não pode ser apresentado por partido político.

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No pedido negado por Lewandowski , o Cidadania alegou que o caso é de nepotismo e viola uma súmula do STF que proíbe a nomeação de parentes de autoridades para cargos de
confiança. O partido destacou que a efetivação da nomeação abre caminho para a "perpetração do poder familiar na administração pública", além de ser imoral. A indicação, que
precisa ainda ser enviada ao Senado, a quem cabe aprová-la ou não, já recebeu o sinal verde do governo dos Estados Unidos .

O partido sustentou que há controvérsia no tribunal quanto à aplicação da súmula para cargos de natureza política. Mas também argumentou que, mesmo nesses cargos, "ainda é
necessário observar preceitos como qualificação e pertinência técnica". Lembrou inclusive decisão do ministro Marco Aurélio Mello que vedou a nomeação de Marcelo Hodge Crivella ,
filho do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, para secretário na administração do pai.

No processo, o Cidadania anexou uma tabela que mostra os últimos nove embaixadores brasileiros em Washington, de 1986 para cá, passando pelos governos dos presidentes José
Sarney, Fernando Collor de Mello, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Michel Temer. Segundo o partido, todos tinham "patente
inexperiência”, em contraposição à “ausência de qualificação profissional para a assunção do cargo em questão” por parte de Eduardo Bolsonaro.

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Na decisão, Lewandowski não tratou em nenhum momento do assunto. Apenas se ateve ao quesito técnico. “O plenário do Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de negar legitimação universal ao partido político para impetrar mandado de segurança coletivo destinado à proteção jurisdicional de direitos ou de interesses difusos da sociedade
civil”, escreveu.

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