Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram nesta terça-feira (18), por unanimidade, enviar os quatro acusados pelo incêndio na boate Kiss a júri popular. A decisão alcança sócios da boate e integrantes da banda que são acusados por homicídio doloso por terem assumido o risco pelas 242 mortes na tragédia ocorrida em 2013 em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
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Uma decisão de 2017 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) definiu que Elisandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da Boate Kiss , e Marcelo Santos e Luciano Bonilha, integrantes da banda, deveriam ser julgados por um juiz de vara criminal da primeira instância por homicídio culposo.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), no entanto, entraram com um recurso pedindo que os acusados sejam levados a júri popular .
A Constituição brasileira prevê que acusados sejam julgados por um júri em casos de homicídio doloso, ou seja, quando há intenção de matar ou quando se assume o risco pela morte.
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Relembre o caso
No dia 27 de janeiro de 2013, 242 pessoas morreram e 636 ficaram feridas em um incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria , no Rio Grande do Sul. O fogo foi iniciado por um artefato pirotécnico usado pelos músicos que se apresentavam no local.
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Até hoje, ninguém foi responsabilizado pelo caso. Além do julgamento que agora vai a júri popular , centenas de ações indenizatórias individuais ainda aguardam decisões judiciais.