Assédio no Carnaval agora é crime: entenda o que será tipificado como tal e porque uma nova lei teve que ser criada
Reprodução/Instagram @naoenao_
Assédio no Carnaval agora é crime: entenda o que será tipificado como tal e porque uma nova lei teve que ser criada

As mulheres já cansaram de repetir, mas sabem que, em todo o Carnaval, vale a pena frisar: não é não. Em 2019, porém, quem for vítima de algum tipo de assédio no Carnaval brasileiro terá o respaldo da Constituição. Afinal, esse é o primeiro ano em que o assédio sexual contra foliãs e foliões será tratado como crime no Brasil. Até então, existia um limbo entre a importunação ofensiva e o estupro, o que dava margem para isentar uma série de abusos. 

Leia também: Embaixador acusado de assédios sexuais é afastado por 85 dias pelo Itamaraty

Foi em setembro do ano passado, que o projeto de lei que tipifica o crime de importunação sexual foi sancionado. Na ocasião, quem o assinou foi o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, então presidente da República em exercício. Com isso, os beijos roubados, os toques inconvenientes e todos os demais atos libidinosos recorrentes na folia, poderão ser enquadrados como assédio no Carnaval

A lei define como crime de importunação sexual "praticar ato libinoso contra alguém sem consentimento para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros". A punição prevista para quem não obedecer a legislação e ultrapassar a barreira do não é de 1 a 5 anos de prisão – pena mais dura que a dada a quem comete homicídio culposo, sem intenção de matar, cuja punição é de 1 a 3 anos de detenção. 

Leia também: Mais duas mulheres relatam terem sido abusadas pelo médium João de Deus

Até o ano passado, quem roubasse um beijo no Carnaval ou tocasse em foliãs sem qualquer consentimento até poderia ser denunciado, mas teria o crime enquadrado na lei de contravenções penais, que previa a importunação ofensiva ao pudor, cuja punição era a de ter que assinar um termo circunstanciado e pagar uma multa. 

Nos casos mais graves, a lei tipificava o episódio como estupro , que é definido na Constituição como o ato de constranger alguém a ter conjunção carnal ou a praticar ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Entre a importunação ofensiva e o estupro, no entanto, existia uma série de crimes que não ganhavam definição exata entre as duas opções. 

Leia também: 'Temos que escolher por qual violência passar', diz vítima de abuso na Paulista

Agora, a lei mudou e o respeito na avenida virou caso de Justiça. Assim, para ajudar a divulgar a nova legislação e a estimular um comportamento amigável durante a folia, o coletivo Não é Não, que combate o assédio no Carnaval , pretende lançar uma cartilha para explicar do que se trata o crime de importunação sexual e o de estupro. Além disso, serão distribuídas tatuagens temporárias em dezenas de blocos, engrossando a campanha.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!