Termina esta quinta-feira (27) o prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições, que aconteceu no dia 28 de outubro deste ano. Todos os cidadãos entre 18 e 70 anos têm a obrigatoriedade do voto, de acordo com o previsto na Constituição Federal de 1988. O eleitor que não comparecer no dia da eleição e não justificar a ausência pode ser punido com multa que varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51.
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A justificativa pode ser feita por meio do preenchimento de um formulário que pode ser obtido de maneira gratuita nos cartórios eleitorais, em postos de atendimento aos eleitores e no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada região. Outra opção de justificativa é através do Sistema Justifica pela internet, que também está disponível nas páginas do TSE e dos TREs.
Caso o eleitor decida justificar por meio dos métodos presenciais, é necessário que ele entregue o formulário preenchido no cartório eleitoral ou envie por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito. Além disso, o eleitor deve entregar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento nas urnas.
Já se usar o Sistema Justifica, o eleitor irá preencher com seus dados pessoais um formulário online, declarando o motivo da ausência da ausência e, assim como na outra opção, anexando o documento que comprove a impossibilidade de votar.
Um protocolo para acompanhar o processo de requerimento será entregue ao eleitor e ao juiz responsável. Se aceito, o cidadão será informado da decisão.
Porém a justificativa não deve ser feito somente por quem estava no Brasil. Aqueles que estão inscritos em zonas eleitorais do exterior ou que não estavam no país no dia da eleição ou que não tenham votado também precisam justificar a ausência.
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Neste caso, o formulário, juntamente com uma cópia do documento brasileiro de identidade e de um comprovante que possa justificar a ausência, deve ser enviado ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. Os documentos também podem ser entregues a missões diplomáticas ou a repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver, além do Sistema Justifica que também fica disponível para esses cidadãos.
Já aqueles que estiverem fora do Brasil têm 30 dias – a partir do dia de retorno ao País – para justificar ausência no cartório eleitoral ou pela internet.
O cidadão deve regularizar sua situação eleitoral para fazer matrículas em instituições superiores, além de tomar posse em cargos públicos e, neste caso, receber o salário. Caso o eleitor não vote e não justifique a ausência por três eleições – sendo que casa turno corresponde a uma eleição – seu título de eleitor será cancelado e não poderá obter passaporte e carteira de identidade, além de não poder obter certos tipos de empréstimos.
Essas condições somente não se aplicam aos eleitores que têm voto facultativo: entre eles, analfabetos, adolescentes de 16 ou 17 anos, idosos com mais de 70 anos e pessoas com deficiência física ou mental e que tenha dificuldade de cumprir obrigações eleitorais.
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O prazo para os eleitores justificarem ausência no primeiro turno foi até o dia 6 de dezembro.