Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo anularam condenação de 74 policiais por massacre
Rovena Rosa/Agência Brasil - 27.9.16
Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo anularam condenação de 74 policiais por massacre

O Ministério Público Federal (MPF) quer a anulação da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu a condenação por veredito popular dos policiais militares que participaram do massacre do Carandiru.

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Os procuradores entraram com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No texto, questionam a decisão do TJSP, que anulou os julgamentos dos 74 policiais envolvidos no assassinato de 111 presos no hoje extinto centro de detenção.

O MPF defende que os autos retornem à corte estadual para novo julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Os procuradores afirmam que o TJSP não analisou os argumentos jurídicos apresentados.

A decisão proferida pelo tribunal em setembro de 2016 considerou o veredito do júri nulo. Isso porque, na avaliação dos desembargadores, a decisão popular divergiu das provas dos autos, tornando impossível individualizar a conduta dos agentes.

O subprocurador-geral da República Marcelo Muscogliati discorda dessa tese. Ele analisa que o veredito popular não contrariou as provas examinadas pela corte, uma vez que os jurados basearam a decisão em relatos de testemunhas, igualmente satisfatórios para comprovar a participação dos réus nos crimes julgados.

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Ele também destacou que os delitos envolveram grande número de réus e vítimas, em meio a tumulto e confusão, o que “torna humanamente impossível a particularização da conduta de cada policial militar envolvido na operação”.

Para subprocurador-geral, o TJSP ignorou que os envolvidos foram denunciados e condenados por terem participado do evento criminoso que resultou na morte dos detentos, não havendo acusação direta dos réus pela autoria individual.

Marcelo Muscogliati também divergiu da necessidade de laudo de confronto balístico para a identificação da conduta de cada agente. O contexto do massacre, além do desaparecimento dos vestígios imposto pelos militares envolvidos, impossibilitou a realização do laudo, tornando a exigência da prova inviável em si.

O massacre do Carandiru

O caso que ficou conhecido como o Massacre do Carandiru aconteceu em 2 de outubro de 1992. Na ocasião, a Polícia Militar de São Paulo executou 111 presos do Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo, durante uma operação para conter uma rebelião de detentos.

Entre 2001 e 2016, 74 réus foram julgados em cinco oportunidades diferentes, resultando em condenações que variam de 96 a 624 anos de reclusão.

Em setembro de 2016, após recurso da defesa, o TJSP anulou todos os julgamentos realizados no período de 2013 e 2014, argumentando que a denúncia do MPSP não havia individualizado a conduta dos réus, descumprindo uma exigência que consta na Constituição.

O MPSP opôs embargos de declaração, por considerar que as condutas foram sim individualizadas. Os procuradores argumentaram que os denunciados e condenados estavam nos pavimentos indicados pela acusação e dispararam contra os detentos presos no local.

Por unanimidade, a corte estadual rejeitou os embargos em abril de 2017, mantendo a anulação dos julgamentos do Carandiru.

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