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Reprodução/TV Bandeirantes

Motorista embriagado atropelou casal de idosos que caminhavam na calçada, em São Paulo (dez/2014)

Foi aprovado, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que aumenta a pena para o motorista embriagado que provocar acidente com morte, na Câmara dos Deputados . O texto já havia sido aprovado no Senado e agora segue para sanção presidencial.

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De acordo com informações da TV Globo, as novas regras prevêem a punição de 5 a 8 anos de reclusão para o homicídio culposo, quando não há intenção de matar, cometido por algum  motorista embriagado .

Com o aumento da pena, quem for condenado com tempo de reclusão máximo, terá que cumprir a sentença na cadeia, em regime fechado. A atual lei prevê punição de 2 a 4 anos de detenção, além da suspensão da habilitação para o motorista que provocar um acidente fatal ao volante. Mas o texto não especifica pena maior para os casos em que a pessoa está embriagada.

Para os defensores da proposta, a pena máxima atual de 4 anos é muito branda já que na prática, pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade. Além disso, um ponto da lei estabelece que para o motorista ir a juri popular, isso dependeria da  interpretação do delegado ou do Ministério Público no momento do oferecimento da denúncia à Justiça.

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"É um resgate dessa dívida histórica do parlamento com o cidadão de bem. Estamos reescrevendo a história do nosso país em relação aos crimes de trânsito ", afirmou a deputada federal Christiane Yared (PR-PR), defensora da mudança.  

Projeto de lei

Conhecido como "Não foi acidente", o texto do projeto é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP) e foi aprovado pela Câmara em 2015, com pena entre 4 e 8 anos de reclusão. Mas ao passar no Senado, no ano passado, os senadores aumentaram a pena, fazendo o projeto voltar à Câmara.

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Entre os principais pontos, o projeto endurece as penalidades em casos de comprovada irresponsabilidade no trânsito do motorista embriagado. "No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente não possuir permissão para dirigir, praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada e deixar de prestar socorro", diz trecho do texto.

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