A Justiça Federal em Ponte Nova (MG) retomou nesta segunda-feira (13) a tramitação da ação contra a Samarco e outras três empresa, além de 22 pessoas físicas acusadas criminalmente pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana, em 2015. O incidente ocorrido no dia 5 de novembro daquele ano foi o maior desastre ambiental do País , provocando a destruição total do distrito de Bento Rodrigues e deixando 19 mortos, além de levar um mar de lama por toda a extensão do Rio Doce até o litoral do Espírito Santo.
A tramitação do processo contra a Samarco estava suspensa desde o dia 4 de julho , quando o juiz Jacques de Queiroz Ferreira acatou a pedido das defesas de dois réus que contestavam a legalidade das escutas telefônicas apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) como provas da acusação. A Procuradoria da República havia solicitado no fim do mês passado a retomada da ação penal , alegando que as escutas telefônicas foram realizadas legalmente dentro do período estipulado pela Justiça
Em despacho assinado nesta segunda-feira (13), o juiz Jacques de Queiroz voltou a justificar a suspensão da ação atraso na tramitação alegando que a Telefônica não respondeu, de forma "injustificada", à determinação judicial cobrando esclarecimentos sobre as escutas nas linhas dos investigados.
O magistrado rechaçou o pedido das defesas do presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão, e do diretor de Operações e Infraestrutura da mineradora, Kleber Luiz de Mendonça Terra, no sentido de anular todo o material colhido durante o período de escutas.
"Ainda que se entenda que o monitoramento do último dia tenha sido irregular, isto não acarretaria a nulidade de toda a prova, mas, apenas aquela parcela extemporânea,
que, no caso, seriam os dados obtidos no último dia, permanecendo hígidos aqueles coletados
nos primeiros quinze dias", escreveu o juiz em sua decisão.
Puxão de orelha na imprensa
O magistrado de Ponte Nova, por outro lado, vetou o uso por parte da acusação de mensagens de e-mails e chats corporativos das empresas investigadas que foram obtidas pelo MPF e pela Polícia Federal diretamente junto às companhias, sem autorização judicial.
Nesse ponto de sua decisão, o juiz Jacques de Queiroz cita desrespeito a "diversos direitos fundamentais dos acusados", defende que o Estado deve respeitar os direitos constitucionais dos réus "por mais grave que seja o crime", e critica a imprensa.
"São exatamente nos casos graves, em que a opinião pública[da] – produzida por uma mídia oligopolizada e de baixa qualidade, que não se preocupa, usualmente, com os aspectos factuais –, clama por julgamentos sumários e condenações a qualquer preço, é que a observância estrita do Estado de Direito Democrático mais se torna necessária", afirmou o magistrado.
Por fim, o juiz deu prazo de 15 dias para os réus formularem questões às testemunhas indicadas e agendou para o dia 27 deste mês uma "audiência de organização do processo".
Ação penal
Além da mineradora responsável pela administração da barragem de Fundão, também são processadas criminalmente nessa ação penal a Vale S.A., a BHP Billiton e a VOGBR.
Os 22 denunciados respondem pelos crimes de homicídio, lesão corporal grave, inundação e desmoronamento, além de poluição qualificada e crimes contra a fauna e flora.
Os acusados podem ir a júri popular e serem condenados a até 54 anos de prisão, além do pagamento de multa, de reparação dos danos ao meio ambiente e daqueles causados às vítimas da tragédia.
Além de Ricardo Vescovi de Aragão e Kleber Luiz, também figuram na lista de réus outros 17 exeutivos da Samarco, além de dois representantes da BHP Billiton e o engenheiro-sênior da VOGBR, Samuel Santana Paes Loures. No caso da VOGBR, funcionário e empresa são acusados por apresentar laudo ambiental falso, uma vez que emitiram laudo e declaração enganosa sobre a estabilidade da barragem de Fundão.