![Estragos no distrito de Bento Rodrigues após rompimento da barragem de Fundão de mineradora da Samarco, em Mariana Estragos no distrito de Bento Rodrigues após rompimento da barragem de Fundão de mineradora da Samarco, em Mariana](https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/dt/ov/vl/dtovvl6ikjwda5skyocpw7gpv.jpg)
A Justiça Federal em Ponte Nova (MG) retomou nesta segunda-feira (13) a tramitação da ação contra a Samarco e outras três empresa, além de 22 pessoas físicas acusadas criminalmente pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana, em 2015. O incidente ocorrido no dia 5 de novembro daquele ano foi o maior desastre ambiental do País , provocando a destruição total do distrito de Bento Rodrigues e deixando 19 mortos, além de levar um mar de lama por toda a extensão do Rio Doce até o litoral do Espírito Santo.
A tramitação do processo contra a Samarco estava suspensa desde o dia 4 de julho , quando o juiz Jacques de Queiroz Ferreira acatou a pedido das defesas de dois réus que contestavam a legalidade das escutas telefônicas apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) como provas da acusação. A Procuradoria da República havia solicitado no fim do mês passado a retomada da ação penal , alegando que as escutas telefônicas foram realizadas legalmente dentro do período estipulado pela Justiça
Em despacho assinado nesta segunda-feira (13), o juiz Jacques de Queiroz voltou a justificar a suspensão da ação atraso na tramitação alegando que a Telefônica não respondeu, de forma "injustificada", à determinação judicial cobrando esclarecimentos sobre as escutas nas linhas dos investigados.
O magistrado rechaçou o pedido das defesas do presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão, e do diretor de Operações e Infraestrutura da mineradora, Kleber Luiz de Mendonça Terra, no sentido de anular todo o material colhido durante o período de escutas.
"Ainda que se entenda que o monitoramento do último dia tenha sido irregular, isto não acarretaria a nulidade de toda a prova, mas, apenas aquela parcela extemporânea,
que, no caso, seriam os dados obtidos no último dia, permanecendo hígidos aqueles coletados
nos primeiros quinze dias", escreveu o juiz em sua decisão.
Puxão de orelha na imprensa
O magistrado de Ponte Nova, por outro lado, vetou o uso por parte da acusação de mensagens de e-mails e chats corporativos das empresas investigadas que foram obtidas pelo MPF e pela Polícia Federal diretamente junto às companhias, sem autorização judicial.
Nesse ponto de sua decisão, o juiz Jacques de Queiroz cita desrespeito a "diversos direitos fundamentais dos acusados", defende que o Estado deve respeitar os direitos constitucionais dos réus "por mais grave que seja o crime", e critica a imprensa.
"São exatamente nos casos graves, em que a opinião pública[da] – produzida por uma mídia oligopolizada e de baixa qualidade, que não se preocupa, usualmente, com os aspectos factuais –, clama por julgamentos sumários e condenações a qualquer preço, é que a observância estrita do Estado de Direito Democrático mais se torna necessária", afirmou o magistrado.
Por fim, o juiz deu prazo de 15 dias para os réus formularem questões às testemunhas indicadas e agendou para o dia 27 deste mês uma "audiência de organização do processo".
Ação penal
Além da mineradora responsável pela administração da barragem de Fundão, também são processadas criminalmente nessa ação penal a Vale S.A., a BHP Billiton e a VOGBR.
Os 22 denunciados respondem pelos crimes de homicídio, lesão corporal grave, inundação e desmoronamento, além de poluição qualificada e crimes contra a fauna e flora.
Os acusados podem ir a júri popular e serem condenados a até 54 anos de prisão, além do pagamento de multa, de reparação dos danos ao meio ambiente e daqueles causados às vítimas da tragédia.
Além de Ricardo Vescovi de Aragão e Kleber Luiz, também figuram na lista de réus outros 17 exeutivos da Samarco, além de dois representantes da BHP Billiton e o engenheiro-sênior da VOGBR, Samuel Santana Paes Loures. No caso da VOGBR, funcionário e empresa são acusados por apresentar laudo ambiental falso, uma vez que emitiram laudo e declaração enganosa sobre a estabilidade da barragem de Fundão.