
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta que prevê a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher. A decisão foi unânime e ocorreu na Sessão Plenária desta quinta-feira (29), durante julgamento de João Francisco de Assis , que teve candidatura para vaga de deputado federal por Alagoas barrada.
Os ministros reconheceram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que havia barrado a candidatura de João Francisco de Assis. Ele foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de lesão corporal contra mulhe r e impedido de se candidatar para nas eleições de 2026.
Na mesma sessão, foi enviada uma proposta ao Congresso Nacional para alterar, com urgência, a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade. A sugestão é incluir expressamente entre as hipóteses de impedimento eleitoral as condenações por crimes de violência contra a mulher.
O relator do caso foi o ministro Dias Toffoli, que afirmou que a decisão da Corte não cria uma nova lei, mas sim define parâmetros para a aplicação da lei que já existe. Pessoas condenadas por determinados crimes, como os que atentam contra a vida, já são impedidas de se candidatar. Para o ministro, a lesão corporal contra mulheres se enquadra nessas características.
"Não se está a criar causa de inelegibilidade nem a incluir, por analogia, delito não contemplado na LC nº 64/90. Trata-se de definir o alcance material da categoria dos crimes contra a vida prevista no item 9, mediante o mesmo método interpretativo utilizado por esta Corte", disse o ministro.
TSE quer ampliar a lei
Apesar de concordar com o resultado, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva defendeu que a legislação deixe mais claro que pessoas condenadas por violência contra a mulher não podem disputar eleições. Segundo ele, a mudança evitaria dúvidas sobre a aplicação da regra em outros casos.
A proposta que será enviada ao Congresso prevê que esse impedimento alcance condenações por diferentes crimes cometidos com violência contra mulheres, e não apenas aqueles relacionados à proteção da vida.
O ministro Floriano de Azevedo Marques também acompanhou o entendimento. Ele afirmou que a agressão contra a mulher n ão deve ser vista como uma lesão corporal comum, já que pode fazer parte de um ciclo de violência que, em alguns casos, termina em feminicídio.
Ao anunciar o resultado, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral. Ele afirmou que a decisão estabelece um direcionamento para casos semelhantes e reforça a necessidade de atualização da legislação pelo Congresso.