o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia recebido mais de 800 ações relacionadas à campanha, mais que o dobro das 325 registradas no mesmo período de 2022
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia recebido mais de 800 ações relacionadas à campanha, mais que o dobro das 325 registradas no mesmo período de 2022

Quem não votou nas eleições de 2026 e não justificar a ausência dentro do prazo vai precisar pagar uma multa eleitoral para ter a situação regularizada junto à Justiça Eleitoral.

A justificativa pode ser feita em até 60 dias após as eleições e, em 2026, o valor da multa é de R$ 3,51.

O valor é válido para cada turno em que houve ausência. Sendo assim, caso não tenha comparecido em nenhum dos turnos, o eleitor paga duas vezes o valor da taxa, somando R$ 7,52.

Isso acontece porque cada turno é uma eleição independente.

Ao contrário, se o eleitor compareceu ao primeiro turno e não foi no segundo turno (ou ao contrário), é cobrada apenas uma vez a taxa de R$ 3,51.

A multa pode ser paga pelo e-título, comparecendo ao cartório eleitoral ou pelo Autoatendimento Eleitoral.

Valor da multa

A multa por ausência à votação é calculada com base em uma quantia já prevista pela Justiça Eleitoral.

Segundo o órgão, o valor varia entre 3% e 10% de uma base de cálculo fixada pela Justiça Eleitoral em R$ 35,13.

Como a Justiça Eleitoral aplica o percentual máximo de 10%, o valor da multa é de R$ 3,51 por turno.

Como cada turno funciona como uma eleição independente, caso o eleitor não tenha comparecido em nenhum dos turnos, ele paga duas vezes o valor da taxa, somando R$ 7,52.

Isenção

A legislação prevê também que o eleitor pode ser isentado do pagamento da multa caso declare estado de pobreza perante a Justiça Eleitoral e sob as penas da lei.

Nesses casos, o pedido é analisado pelo juízo eleitoral.

Como pagar?

A quitação deve ser feita pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Sendo assim, o cidadão pode comparecer ao cartório eleitoral, utilizar o Autoatendimento Eleitoral (site) ou pelo aplicativo do e-título.

As opções de pagamento são Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU).

E se não pagar?

Se o cidadão não votar, não justificar e ainda não pagar a multa, o eleitor fica com pendências na Justiça Eleitoral e pode ficar sem a certidão de quitação eleitoral.

Além disso, a certidão é exigida em diversas ocasiões e, com isso, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor fica impedido de:

  • receber vencimentos;
  • participar de concursos públicos;
  • tomar posse em cargo público;
  • emitir passaporte;
  • entre outros procedimentos que dependam da regularidade eleitoral.

Caso o eleitor deixe de votar, não justifique e não quite as multas em três eleições consecutivas, ele pode ter o título de eleitor cancelado.

Como cada turno funciona como uma eleição independente, isso pode acontecer após o primeiro turno da próxima eleição municipal. 

Como justificar

Quem não conseguiu fazer a justificativa no dia da votação pode regularizar a situação em até 60 dias após o segundo turno.

A justificativa pelo aplicativo e-título, pelo Autoatendimento Eleitoral (no site do TSE) ou pelo Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), feita na própria zona eleitoral.

Eleições 2026

As eleições de 2026 foram decididas no último domingo (25).  O atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi reeleito com 51,79% dos votos válidos.

O candidato e senador Flávio Bolsonaro (PL) ficou com 48,21% dos votos. No primeiro turno, Flávio havia ficado à frente de  Lula na disputa. Foi a primeira vez na história que um candidato conseguiu virar uma eleição no segundo turno.


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