
Condomínios que usam seus porteiros para realizar também atividades de vigilância terão que rever a organização dos funcionários.
Com as novas regras do Estatuto da Segurança Privada, as funções de porteiro e vigilante ficam mais definidas, e atividades de segurança patrimonial passam a exigir profissionais com a devida capacitação.
A mudança pode alterar a rotina e os gastos dos condomínios, principalmente daqueles que atualmente concentram diferentes funções em um mesmo funcionário.
O prazo para as alterações varia conforme a situação, mas, para os condomínios com serviço próprio de segurança privada abrangidos pela regra, termina em 10 de setembro do próximo ano.
Porteiro e vigilante têm funções diferentes
A principal diferença entre as duas profissões está no tipo de atividade realizada.
O porteiro fica responsável pelo controle de acesso ao condomínio, como a entrada e saída de moradores, visitantes, prestadores de serviços e veículos.
Já o vigilante atua na proteção do patrimônio e na segurança das pessoas.
A legislação mantém os serviços tradicionais de portaria, realizados sem armas de fogo, fora das exigências específicas da segurança privada.
Na prática, isso significa que o funcionário ser contratado como porteiro não o capacita para exercer atividades que são próprias de um vigilante.
Vigilante precisa de formação específica
Para trabalhar com segurança patrimonial, o profissional precisa cumprir os requisitos de formação e capacitação previstos para a categoria.
Entre os conhecimentos exigidos estão técnicas de vigilância patrimonial, abordagem de pessoas, primeiros socorros e procedimentos relacionados a brigada de incêndio. Também há previsão de reciclagem anual.
A Polícia Federal é responsável por autorizar, controlar e fiscalizar os serviços de segurança privada.
Mudança pode aumentar a taxa de condomínio

Novo episódio do iGuilino irá esclarecer dúvidas do público.
A separação entre as funções também pode ter impacto no bolso dos moradores.
Segundo informações divulgadas pelo Jornal R7, a remuneração de um vigilante pode ser entre 40% e 50% maior do que a de um porteiro.
Por isso, condomínios que atualmente utilizam um mesmo funcionário para realizar atividades de portaria e vigilância poderão ter que aumentar os gastos para se adequar às novas regras.
Entre as possibilidades estão a contratação de novos funcionários ou de empresas especializadas em segurança privada.
Síndicos devem começar a se preparar
Apesar de existir um período para adaptação, especialistas recomendam que síndicos e administradores não deixem as mudanças para a última hora.
Vander Andrade, presidente da Associação Nacional de Síndicos e Gestores Condominiais (ANSSGC), afirma que os responsáveis pelos condomínios devem começar a planejar as adequações desde agora.
O período de transição previsto pela legislação é de até três anos a partir da publicação da lei, respeitando situações que tenham prazos específicos.
Mais de 588 mil vigilantes atuam no país
De acordo com dados da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) e da Polícia Federal, mais de 588 mil profissionais trabalham regularmente como vigilantes no Brasil.
A nova regulamentação busca estabelecer uma divisão clara entre as duas atividades, evitando que profissionais exerçam funções para as quais não possuem a capacitação exigida.
O que muda para os condomínios?
Na prática, os condomínios precisam avaliar quais atividades são realizadas atualmente pelos funcionários e verificar se elas estão de acordo com as novas regras.
Se um porteiro também estiver desempenhando atividades próprias de vigilância patrimonial, o condomínio pode precisar se reorganizar na escala de trabalho, contratar profissionais habilitados ou buscar uma empresa especializada.
A mudança não significa que todo condomínio será obrigado a contratar vigilantes. A necessidade dependerá das atividades de segurança realizadas e da forma como cada empreendimento está organizado.