
Uma consumidora que encontrou uma lagartixa morta dentro de um macarrão instantâneo deverá receber R$ 3 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos, em Goiás.
O produto, um macarrão instantâneo em copo sabor frango com molho Teriyaki, havia sido comprado pela mulher para a filha menor de idade. Segundo o processo, ao preparar o alimento com água quente, seguindo as instruções da embalagem, ela percebeu que havia um animal morto boiando no macarrão.
A consumidora registrou o caso em fotos e vídeos e afirmou que ficou profundamente abalada com a situação, principalmente porque o alimento seria consumido pela filha.
Lagartixa estava dentro de embalagem lacrada
A mulher relatou à Justiça que sentiu repulsa e nojo ao encontrar o animal no alimento. Para a magistrada, o episódio foi além de um simples transtorno cotidiano.
Na decisão, Raquel Rocha Lemos considerou que a empresa fabricante é responsável pela segurança dos produtos colocados no mercado, especialmente por se tratar de um alimento comercializado em embalagem lacrada e selada.
A juíza aplicou o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fabricante por defeitos que possam colocar em risco a segurança do consumidor.
Empresa negou falha na fabricação
Durante o processo, a fabricante negou que pudesse ter ocorrido contaminação em sua linha de produção. A empresa afirmou que mantém processos rigorosos de controle de qualidade, com barreiras físicas e certificações.
A defesa também alegou que as altas temperaturas utilizadas na fabricação do macarrão impossibilitariam a sobrevivência ou o desenvolvimento de pragas.
Outro argumento apresentado foi o de que a consumidora não chegou a ingerir o alimento. Por isso, segundo a empresa, o episódio deveria ser considerado apenas um mero dissabor.
A fabricante informou ainda que realizou a substituição do produto por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Justiça considerou troca do produto um reconhecimento da falha
Para a magistrada, a substituição do produto após a reclamação reforçou a responsabilidade da empresa pelo ocorrido.
Segundo a decisão, a conduta adotada no atendimento ao consumidor não poderia ser utilizada posteriormente para negar a existência da falha no processo judicial.
A juíza também considerou que estavam comprovados o vínculo entre o defeito encontrado no produto e os danos relatados pela consumidora.
Mulher receberá R$ 3 mil por danos morais
Ao determinar o pagamento da indenização, a magistrada destacou que a situação envolveu um alimento que seria oferecido à filha da consumidora.
Na avaliação da Justiça, encontrar um animal morto dentro da comida provocou uma reação que ultrapassa um incômodo comum e atingiu a segurança alimentar e a dignidade da consumidora. A empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais.