
O Governo português discute uma mudança significativa na Lei da Nacionalidade: aumentar de 5 para 10 anos o tempo mínimo de residência legal necessário para que imigrantes possam solicitar a cidadania portuguesa por naturalização.
A proposta vem sendo debatida no Parlamento por partidos da direita, como o Chega e setores da coligação Aliança Democrática (AD), que defendem um modelo de integração mais exigente.
A legislação atual (Lei Orgânica n.º 1/2024) exige:
- 5 anos de residência legal em Portugal;
- Comprovação de conhecimento da língua portuguesa;
- Ausência de condenações criminais graves;
- Laços de integração com a sociedade;
Desde abril de 2024, o tempo de espera para autorização de residência (como nas manifestações de interesse) também passou a contar para o cálculo dos 5 anos — uma mudança considerada positiva por especialistas e entidades de apoio a migrantes. A proposta de 10 anos ainda não foi aprovada
Apesar da repercussão, é importante esclarecer que a nova exigência de 10 anos ainda não está em vigor. Trata-se de uma proposta legislativa, que ainda será discutida, votada e, se aprovada, publicada oficialmente.
Ou seja, quem já cumpre os 5 anos de residência pode — e deve — entrar com o pedido agora, antes que qualquer mudança seja implementada.
Entidades e especialistas reagem
Organizações da sociedade civil, como a Associação Solidariedade Imigrante e o Serviço Jesuíta aos Refugiados (JRS), criticam a proposta, afirmando que ela poderá dificultar a integração de estrangeiros que já vivem, trabalham e contribuem com o país.
Advogados e juristas também alertam para o risco de exclusão social: "Dobrar o tempo de espera não fortalece a integração — apenas cria mais barreiras. A cidadania é um direito, não um privilégio”, afirma o advogado Tiago Santos, especializado em imigração.
O que fazer agora?
Em caso de ter 5 anos de residência legal, não espere. Comece a reunir documentos e inicie seu pedido de nacionalidade.
Mantenha-se informado sobre o andamento da proposta no Parlamento. Se a proposta for aprovada, a mudança só valerá após sua publicação no Diário da República. Até lá, o prazo continua sendo 5 anos.