Aproximadamente 5 milhões de pessoas passam diariamente pelo Metrô de São Paulo
Fernando Frazão/Agência Brasil
Aproximadamente 5 milhões de pessoas passam diariamente pelo Metrô de São Paulo


O desembargador Marcelo Freire Gonçalves, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), determinou nesta segunda-feira (27) que o metrô de São Paulo mantenha o funcionamento mínimo de 80% dos serviços nos horários de pico (6h às 9h e 16h às 18h) em caso de greve, prevista para ocorrer na terça-feira (28).

Fora dos horários de pico, a operação mínima exigida é de 60%, com o Sindicato dos Metroviários sujeito a multa diária de R$ 700 mil em caso de descumprimento.

Outra determinação do TRT2 foi feita pelo desembargador Fernando Alvaro Pinheiro para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), estabelecendo uma operação com 85% do efetivo nos horários de pico e 60% nos demais horários, com multa diária de R$ 600 mil por descumprimento.

Já a desembargadora Ivete Ribeiro, para a Sabesp, fixou 70% do contingente nos serviços essenciais de saneamento, com multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

A greve, convocada pelos sindicatos dos trabalhadores do metrô, CPTM, Sabesp e Fundação Casa, é uma resposta aos planos de privatização da gestão Tarcísio de Freitas.

A paralisação afetará o funcionamento das linhas 1, 2, 3 e 15 do Metrô, e 7, 10, 11, 12 e 13 da CPTM. As linhas 4, 5, 8 e 9, concedidas à iniciativa privada, não serão afetadas.

A decisão do TRT2 atende parcialmente ao pedido da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), que solicitava multa de R$ 2 milhões. No entanto, o desembargador negou o pedido de descontos nos salários dos grevistas feito pela estatal.


O magistrado destaca que a greve tem natureza político-trabalhista, voltada para a defesa de interesses trabalhistas-profissionais, especialmente contra privatizações e terceirizações anunciadas.

Para buscar uma conciliação, representantes do sindicato e do Metrô se reunirão no TRT2 nesta tarde.

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