Randolfe Rodrigues
Geraldo Magela/ Agência Senado
Randolfe Rodrigues

O senador Randolfe Rodrigues anunciou nesta sexta-feira (22) que o seu partido, o Rede, protocolou no STF (Supremo Tribunal Federal), uma ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) contra o decreto do presidente Jair Bolsonaro que concedeu indulto da graça ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pela Corte a oito anos e nove meses de prisão. A graça funciona como um perdão dos crimes.

Além da ação, Randolfe também redigiu um projeto de lei no Senado para barrar o que classificou como "absurdo". 

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O anúncio do indulto foi feito por Bolsonaro em uma transmissão ao vivo na tarde desta quinta, menos de 24h após a conclusão do julgamento no STF. De acordo com Bolsonaro, o decreto concedendo a graça será publicado ainda nesta quinta.

"O Presidente da República, com a edição do decreto, transmite uma mensagem absolutamente temerária à população brasileira: trata-se de um verdadeiro e puro incentivo ao crime. Uma carta branca. Um salvo-conduto apriorístico. Uma garantia de impunidade. A certeza de que, do ponto de vista sistêmico, decisões judiciais que afetarem os seus círculos próximos não subsistirão", diz o texto da ação.

Em outra passagem, o partido defende o Estado Democrático de Direito e afirma:

"Admitir o contrário seria consentir com a possibilidade de líderes autoritários incitarem atos atentatórios contra as instituições, reconfortando-os com o prêmio da impunidade. Como já se enunciou preambularmente, essa cláusula de garantia implícita do sistema é essencial, notadamente à luz das ameaças do Presidente de plantão ao pleito eleitoral deste ano. Admitir a graça constitucional em casos tais seria um incentivo adicional ao atentando institucional prometido veladamente pelo presidente às eleições deste exercício". 

Na avaliação de especialistas, a medida presidencial não livra Silveira da inelegibilidade e poderá ser contestada na Suprema Corte, já que o decreto pode ser interpretado como desvio de finalidade, ao ferir os princípios da impessoalidade e da moralidade. Veja as  brechas jurídicas do texto redigido no Planalto. 

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Veja a íntegra dos textos:


 Bolsonaro concedeu a Silveira um benefício raro: o indulto da graça. O perdão de condenações está previsto no Artigo 84, inciso XII, da Constituição. Pela norma, compete exclusivamente ao presidente da República "conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei".

Esse benefício pode ser coletivo ou individual (chamado de indulto da graça). Foi o benefício individual que atendeu Daniel Silveira.

Bolsonaro usou o artigo 734 do Código de Processo Penal, segundo o qual o presidente da República pode conceder "espontaneamente" a graça presidencial.

Diz o artigo: "A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente".


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