Deputado Aécio Neves
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Deputado Aécio Neves

Depois de pedir o retorno ao Supremo Tribunal Federal (STF) de duas ações que dizem respeito ao  deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) no caso JBS, e que hoje tramitam na prmeira instância, a Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou atrás e disse à Corte que o caso pode continuar na Justiça Federal de São Paulo. No processo em questão, o parlamentar virou réu sob a acusação de ter recebido propina de R$ 2 milhões da empresa.

Na manifestação, assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, a PGR afirma que após reapreciar a matéria, "observou que como já houve o declínio dos autos para a primeira instância e a decisão não foi desafiada por recurso, a competência para processamento e julgamento dos fato" se firmou "no juízo de primeiro grau".

"Por esta razão, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer a desconsideração da petição 0010049, protocolada em 23/11/2021, com o consequente arquivamento dos autos", disse o despacho.

No último dia 23, tendo em vista a decisão tomada em maio pela Corte a respeito dos chamados "madatos cruzados", – senadores que viraram deputados federais e vice-versa – a PGR argumentou que o caso de Aécio estaria tramitando perante um "foro incompetente" e, por isso, deveria retornar ao STF.

Pela decisão tomada pelo STF e mencionada anteriormente pela procuradoria, deputados federais e senadores em mandatos cruzados continuam com a prerrogativa de foro privilegiado nos casos de investigações envolvendo mandatos anteriores.

Segundo Lindôra, há o entendimento consolidado na Corte de que o foro por prerrogativa de função alcança os casos denominados de "mandatos cruzados" de parlamentar federal. Mesmo assim, a PGR solicitou a desconsideração do pedido. A decisão caberá ao ministro Luís Roberto Barroso.

A denúncia contra Aécio foi oferecida ao Supremo em 2017 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, e recebida pela Primeira Turma da Corte em abril de 2018. À época, Aécio ainda era senador. Mas o caso foi remetido à primeira instância pelo fato de o tucano ter deixado de ser senador, e os fatos terem ocorrido em mandato anterior, apesar de sua eleição como deputado federal.

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