Prédio do CNMP, em Brasília
Reprodução/ CNMP
Prédio do CNMP, em Brasília


Por maioria de votos, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira abrir processo disciplinar contra 11 procuradores que integraram a força-tarefa da Lava-Jato no Rio de Janeiro. Com a abertura do PAD, haverá produção de provas e oitiva de testemunhas. Ao final dessa tramitação, o CNMP julgará se cabe aplicação de pena de demissão ou não.

A análise do caso ocorre em meio à pressão causada pela tramitação na Câmara da PEC 05, a chamada "PEC da Vingança" , que busca ampliar a presença do Congresso no conselho. A proposta é apontada por integrantes do Ministério Público como uma tentativa de interferir na autonomia do CNMP.

Os procuradores são acusados, em reclamação dos ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão, de quebra de sigilo na investigação sobre a participação de ambos em suposto esquema de propinas na construção da usina nuclear de Angra 3, no Rio.

Na representação enviada ao CNMP, eles acusam os procuradores da antiga força-tarefa de terem vazado informações sigilosas por meio da divulgação de um comunicado à imprensa que relatava a apresentação da denúncia contra os políticos.

Comunicados desse tipo são corriqueiramente feitos pelo Ministério Público Federal e pela própria Procuradoria-Geral da República na ocasião de oferecimento de denúncias, mesmo em processos que tramitam sob sigilo.

Em sua defesa, a antiga força-tarefa argumentou que o processo sobre os ex-senadores não deveria estar sigiloso e que esse sigilo foi retirado pela Justiça Federal logo após a apresentação da denúncia. Também citou que a própria Procuradoria-Geral da República faz a divulgação à imprensa de denúncias protocoladas na Justiça, mesmo quando as peças estão sigilosas.

Em setembro, o corregedor-nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, propôs a demissão do grupo, mas a votação do PAD em plenário acabou adiada depois que o conselheiro Sílvio de Amorim Júnior pediu vista.

Reis afirmou que os procuradores agiram “sem o zelo necessário” e fizeram uma divulgação “prematura” da denúncia, antes que o sigilo fosse retirado. O corregedor classificou de "reprovável" a conduta dos procuradores por terem "se adiantado" e divulgado à imprensa a apresentação da denúncia, antes de uma decisão da Justiça. Citou ainda indícios de infração disciplinar na conduta.

"Os processados conduziram-se sem o zelo necessário, direcionando-se com consciência e plena vontade no sentido de divulgar rapidamente o trabalho atinente à conclusão das investigações e correspondente ao oferecimento de exordiais acusatórias que nem ao menos haviam sido recebidas naquele momento", afirmou o corregedor.

Nesta terça, em seu voto, Amorim Júnior foi contrário à abertura do PAD contra os procuradores do Rio de Janeiro.

"Observa que não foi apresentado qualquer dado ou informação de natureza sigilosa, limitando-se a matéria jornalística. Menciono outro artigo do regimento interno e reforço que a prova dos autos, a meu ver, aponta para a completa ausência de sigilo dos referidos processos. Um outro argumento que utilizo é notícia publicada no sítio do MPF da publicidade pretérita do caso específico. Indico que a divulgação à imprensa do oferecimento de denúncia é comum no âmbito do MP e configura ferramenta de divulgação de sua atuação e menciono diversos artigos constitucionais que dão relevância dos atos", disse Amorim.


O caso tem provocado repercussão nos bastidores do MPF, já que a divulgação de ações dos procuradores por meio de releases à imprensa é comum. O entendimento é que uma punição poderia abrir precedente para punir qualquer procurador da instituição.

São alvos do processo o antigo coordenador da força-tarefa, Eduardo El Hage, e os procuradores Fabiana Schneider, Marisa Ferrari, José Augusto Vagos, Gabriela Câmara, Sérgio Pinel Dias, Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, Stanley Valeriano da Silva, Felipe Bogado Leite, Renata Ribeiro Baptista e Tiago Misael de Jesus Martins.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!