Deltan Dallagnol foi chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato no MP
Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Deltan Dallagnol foi chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato no MP


Os procuradores Deltan Dallagnol, que chefiou a força-tarefa da Operação Lava Jato no Ministério Público , e Athayde Ribeiro Costa são alvos de uma nova reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou a queixa contra os dois nesta segunda-feira (18).


Em nota, a entidade afirma que busca a apuração e responsabilização dos procuradores, pois, segundo matéria do portal Diário do Centro do Mundo (DCM), eles propuseram cláusulas extras, criaram uma nova versão e negociaram os termos da delação premiada do ex-executivo da Petrobras, Pedro Barusco, a fim de incluir o Partido dos Trabalhadores entre os delatados.


“O caso é gravíssimo e requer apurações para eventual responsabilização dos culpados”, aponta a associação de juristas.


Na representação, a entidade aponta que Dallagnol e Ribeiro infringiram o art. 80 do Código de Processo Civil e cometeram abuso de direito, violação dos deveres de lealdade processual e de comportamento ético, além de desvirtuar o próprio postulado da ampla defesa. Com isso, a associação cobra que o CNMP investigue os dois.


“Todo o debate que ora ocorre no Congresso Nacional no âmbito da PEC 05/2021 demonstra a necessidade de que esse órgão de controle demonstre, de fato, sua independência para investigar desvios de condutas de membros da carreira. O que está em jogo não é apenas as condutas dos procuradores da República no âmbito da força-tarefa da operação Lava Jato, mas, a depender de como reaja, a própria instituição Ministério Público”, argumenta.



A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) citada altera a estrutura do Conselho. Por exemplo, se a PEC for aprovada, o Congresso terá o poder de escolher o vice-presidente do CNMP, que passaria a ser também corregedor nacional do Ministério Público. Esse é o responsável por conduzir processos, como esta representação, contra promotores e procuradores. 


Pelas regras vigentes, o vice-presidente do CNMP é o vice-procurador-geral da República enquanto o corregedor é eleito pelos próprios conselheiros. Desse modo, a proposta tem sido alvo de críticas por parte da categoria.

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