O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas
(Republicanos), escolheu um coronel da reserva da Polícia Militar citado no processo do Massacre do Carandiru para ser assessor técnico de gabinete da Secretaria de Administração Penitenciária. Sérgio de Souza Merlo trabalhará na secretária comandada por Marcello Streifinger.
A nomeação do coronel foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no último sábado (14).
Merlo é citado no processo do Carandiru, mas não fez parte do massacre que teve 111 presos mortos em outubro de 1992. No dia, o então primeiro-tenente cuidava de um pelotão responsável por realizar uma varredura nas celas depois que aconteceram os crimes.
O Ministério Público acusa o nome assessor do governo Tarcísio de estar com o grupo que espancou os presos rendidos. Em 2014, sua pena foi dada como extinta na primeira instância. O argumento usado é que houve prescrição do crime.
O julgamento do Massacre do Carandiru está parado desde novembro do ano passado. Isso ocorre por causa do desembargador Edison Brandão, responsável por ter pedido vistas do processo. Ainda não há uma data definida para a retomada da discussão sobre o tema.
A Secretaria da Administração Penitenciária divulgou um comunicado para esclarecer a nomeação. A pasta diz que as escolhas são feitas "exclusivamente com base em critérios técnicos" e que Merlo é formado em Direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco e possui três décadas de experiência na administração pública.
Tarcísio e problemas com nomeação
Na semana passada, o governador nomeou o cunhado, Mauricio Pozzobon Martins, como assessor especial de gabinete. Ele foi acusado de nepotismo, ou seja, o favorecimento de parentes para nomeação ou elevação de cargos. O chefe do Executivo paulista afirmou que não tinha conhecimento da falta de permissão para realizar a nomeação.
“Quando nomeei, eu achei que pudesse. Quando você pega a definição de parentesco do Código Civil, concunhado não aparece, mas uma decisão do [ministro do STF, Edson] Fachin, de 2019, inclui o concunhado, em adição ao que está na súmula 3 do Supremo Tribunal Federal. É coisa que acontece”, disse Tarcísio em entrevista ao jornal Folha de São Paulo.
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