Advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay
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Advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay

O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, criticou o relatório da CPI da Covid, apresentado nesta quarta-feira pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL)  (leia aqui a íntegra do documento) . Segundo o advogado, o recuo faz com que a CPI tenha faltado com seu principal objetivo: o de "responsabilizar os culpados pela gestão criminosa da pandemia".

A retirada das acusações ocorreu de última hora, na véspera da apresentação do relatório, após reunião do chamado G7 (que inclui senadores oposicionistas e independentes) na casa do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

"Retirar o crime de homicídio qualificado é um retrocesso enorme. Uma CPI que se dedica por seis meses, que paralisa o país exatamente para tratar a questão da morte de 600 mil brasileiros, não vai imputar crime de homicídio aos responsáveis? É algo escandaloso. Eu penso que a não responsabilização especialmente do presidente da República e do ex-ministro da saúde [Eduardo Pazuello] torna o resultado da CPI muito mais frágil", opina Kakay.

O relatório final pediu indiciamento de Bolsonaro e outros 67 envolvidos nas investigações (veja aqui a lista completa de indiciados) . No caso de Bolsonaro, foram imputados os crimes de epidemia com resultado de morte; infração a medidas sanitárias preventivas; emprego irregular de verba pública; incitação ao crime; falsificação de documentos particulares; charlatanismo; prevaricação; crime contra a humanidade e crime de responsabilidade.

"É uma falta de responsabilidade com as famílias dos 600 mil mortos. A CPI está perdendo a oportunidade de fazer uma pacificação no país. A minha frustração é enorme", comenta o criminalista.

Apesar das críticas, Kakay elogiou o trabalho dos senadores ao longo da investigação, "especialmente em relação ao relator da comissão, Renan Calheiros".

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Sobre a retirada da acusação por genocídio de indígenas — assunto que gerou divergências entre o presidente da cúpula, Omar Aziz (PSD-AM) e o relator, Renan Calheiros (MDB-AL), Kakay também avalia como equivocada.

"Nenhuma dúvida de que havia possibilidade da imputação de crime de genocídio indígena. É claro que os professores têm o direito de se preocuparem em não estender esse conceito. Mas o que vimos no Brasil foi literalmente um genocídio, especificamente na questão indígena. Então, eu penso que, se nós ficarmos na questão da prevaricação, do crime sanitário, da corrupção — todos gravíssimos— não refletiremos o drama e a tragédia brasileira que foi a morte de 600 mil pessoas. Nós, brasileiros, temos o direito de cobrar, depois de 6 meses de CPI, da paralisação do país, que tenhamos um relatório absolutamente contundente, especialmente na questão do homicídio."


"Poderes imperiais"

O advogado também falou sobre a CPI não ter apresentado nenhuma proposição legislativa para diminuir os poderes dos presidentes das casas legislativas e do Procurador-Geral da República —  algo que Kakay tem defendido desde maio deste ano.

"Eu sempre defendi rigorosamente que a comissão deveria ter tido não só o trabalho de investigar, mas também de fazer proposições legislativas para mudar os poderes que eu chamo de 'poderes imperiais' dos presidentes das casas legislativas e do Procurador-Geral da República. Minha preocupação é que, de repente, nos víssemos em uma situação na qual o relatório é apresentado e simplesmente arquivado pelo Procurador-Geral da República", avalia.

"O Omar chegou a dizer que 'não existe procurador que possa arquivar o relatório da CPI'. Existe, porque não existe crime de hermenêutica no Brasil. Você não pode obrigar um procurador a concordar com as conclusões da CPI. Então, você tem que usar instrumentos para que o procurador tenha a obrigação de definir se arquiva ou não a denúncia e, se ele arquivar, você tem que ter uma mudança que permita vir uma ação penal subsidiária; isto é, se em 30 dias não houver uma manifestação do Ministério Público, um partido político, por exemplo, teria o direito de entrar com essa ação penal subsidiária que substituiria ou a inação ou a hipótese de arquivamento."

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