O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (12) que a pena de uma pessoa condenada por um crime em tribunal do júri pode ser executada imediatamente, mesmo que o condenado ainda tenha direito de recorrer a outras instâncias.
A decisão foi tomada por maioria e se fundamenta no princípio da soberania dos veredictos do júri, o que permite a execução da pena logo após o julgamento.
O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, prevaleceu sobre outras posições, defendendo que a medida não viola princípios constitucionais.
Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Barroso argumentou que, por se tratar de uma decisão soberana do júri popular, a execução imediata da pena é compatível com o ordenamento jurídico.
Segunda tese
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes votou contra a decisão, considerando que a execução imediata é inconstitucional devido ao princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal.
Ele foi acompanhado por Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (ambos se aposentaram no ano passado) que já haviam se posicionado contra a medida quando o tema começou a ser debatido, em 2020.
Terceira tese
Uma terceira tese foi defendida pelos ministros Edson Fachin e Luiz Fux. Ambos consideraram constitucional a mudança introduzida pelo Pacote Anticrime, que permite a prisão após a condenação em crimes com pena igual ou superior a 15 anos, incluindo o feminicídio.
Funcionamento do júri
O tribunal também explicou o funcionamento do júri popular no Brasil, destacando a soberania dos veredictos emitidos pelos jurados, que não podem ser alterados por tribunais superiores.
Em casos onde o veredicto não tenha base probatória, um novo júri pode ser convocado, mas a decisão de condenação ou absolvição continua sendo responsabilidade do júri popular.
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