Na sentença, o juiz afirmou que as ações de Marçal nas redes sociais representavam
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Na sentença, o juiz afirmou que as ações de Marçal nas redes sociais representavam "vandalismo político"


Pablo Marçal (PRTB-SP) foi condenado pelo juiz Rodrigo Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo , a pagar uma multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral negativa e inverídica contra Guilherme Boulos (PSOL-SP), seu adversário na corrida eleitoral da capital paulista.

A decisão foi tomada após o ex-coach ter publicado um vídeo nas redes sociais com referências ofensivas ao psolista, no qual o chamava de usuário de drogas. O magistrado considerou o conteúdo do vídeo como um ataque pessoal à reputação e honra do deputado, violando as normas de conduta previstas na legislação eleitoral.

Na sentença, o juiz afirmou que as ações de Marçal nas redes sociais representavam "vandalismo político" e eram "abusivas e ilegais". Segundo o magistrado, as eleições não devem ser reduzidas a um "torneio de lacração".

"Eleição não pode ser resumida a mero torneio de lacração nas redes sociais, sendo exigível mínima ética e respeito aos candidatos adversários e principalmente ao eleitor", disse o magistrado em sua decisão, citando ainda o artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, que prega a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado.


Guilherme Boulos processou Pablo Marçal

O processo foi aberto após uma representação feita por Guilherme Boulos e pela coligação Amor por São Paulo, que denunciaram o comportamento de Marçal nas redes sociais.

O juiz também destacou o uso de termos pejorativos no vídeo, como "farinha de açúcar", "aspirador de pó" e "zé droguinha". "O que, sem dúvida alguma, é um ataque pessoal ofensivo não apenas à reputação social e moral do autor, mas também à sua honra subjetiva", concluiu.

A decisão ainda pode ser recorrida no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

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