Marçal disse em mais de uma ocasião que Boulos usou cocaína, mas não há provas contra o psolista
Reprodução/redes sociais
Marçal disse em mais de uma ocasião que Boulos usou cocaína, mas não há provas contra o psolista

O candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) acionou a Justiça Eleitoral para que Pablo Marçal (PRTB) poste novamente o vídeo de direito de resposta do psolista em suas redes sociais.

Boulos alega que o empresário atrasou cerca de 11h para publicar os vídeos em suas redes e alterou o início do vídeo ao colocar uma tela preta, o que diminuiria, segundo os advogados, o alcance da mensagem.

Entenda os ataques

Após determinação unânime do TRE-SP, Marçal (PRTB) publicou em suas redes um vídeo de direito de resposta do concorrente por associá-lo, sem provas, ao uso de cocaína. No vídeo, o psolista se defende das acusações, que chamou de "uma invenção absurda", e afirmou que as próprias filhas foram hostilizadas na escola devido ao ataque contra ele.

A ofensiva de Marçal contra o candidato do PSOL começou a partir dos debates realizados pela TV Bandeirantes e pelo jornal O Estado de São Paulo. Em um deles, o empresário chamou o parlamentar de “aspirador de pó”. Em outro, faz gestos passando o dedo no nariz ao se dirigir ao concorrente.

À Justiça, Marçal chegou a afirmar que, no primeiro caso, a expressão significava “aquela pessoa que atrai lixo para si”. Nos outros, afirmou ter feito críticas segundo os limites da liberdade de expressão. O Ministério Público Eleitoral pediu a condenação em todos os casos.

“Todo mundo sabe que essa é uma acusação absolutamente mentirosa, desrespeitosa. Agora, infelizmente, tem gente que ganha a vida com isso. Não seria muito melhor tentar atrair a atenção das pessoas com proposta em vez de mentira e ataque?”, disse Boulos no vídeo de resposta.

Ainda nesta terça-feira (3), a Justiça reconheceu, de forma unânime, o “caráter ofensivo” das publicações de Marçal em suas redes sociais, e manteve mais dois direitos de resposta a Boulos. Cabe recurso.

Segundo o relator de um dos processos, desembargador Cotrim Guimarães, “as imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político, configurando unicamente ofensas à honra do candidato recorrido.” O magistrado manteve o direito de resposta e negou o recurso de Pablo Marçal.

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