'Conduta do requerido configura uma estratégia deliberada e já tida como abusiva e ilegal', disse juiz
Reprodução
'Conduta do requerido configura uma estratégia deliberada e já tida como abusiva e ilegal', disse juiz

O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral, multou o candidato Pablo Marçal em R$ 30 mil nesta quinta-feira (29) por propaganda eleitoral negativa e inverídica.

A decisão judicial, de primeira instância, foi tomada após representação de Guilherme Boulos e da Coligação Amor por São Paulo.

"Considerando que a conduta do requerido configura uma estratégia deliberada e já tida como abusiva e ilegal pela Justiça Eleitoral em diversos expedientes, arbitro a multa em R$30.000", disse o juiz na decisão.


O caso envolve uma publicação de Pablo Marçal no Instagram, na qual ele compartilhou um trecho de entrevista concedida a um programa da CNN no último sábado (24).

No vídeo, Marçal insinua que Guilherme Boulos seria usuário de drogas, o que levou à representação por parte do político e de sua coligação. O processo tramita sob o número 0600198-13.2024.6.26.0002.

Quer ficar por dentro das principais notícias do dia? Participe do  nosso canal no WhatsApp e da  nossa comunidade no Facebook.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!